DL 187/2007
LEI 64-A/2008 de 31 de Dezembro.
Exmos. Senhores,
Em 25 de Fevereiro de 2008, requeri reforma antecipada por desemprego de longa duração, ao abrigo do dec/Lei acima descrito. A pensão foi-me atribuída com penalização, que seria retirada na idade normal da reforma. Aos 65 anos não aconteceu nada, disseram-me no centro de atendimento da Segurança Social que a idade de reforma seria agora aos 66 anos e 5 meses.Atingi essa idade em Agosto passado e nada aconteceu.Peço por isso a Vossa melhor atenção para a situação.
Os melhores cumprimentos, Augusto Sousa
Data de ocorrência: 17 de setembro 2019
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.