A minha MÃE faleceu em 13 de Agosto de 2016, tinha direito ao complemento por dependência do 1.º grau com início em 01 de Maio de 2016, cujos valores seriam pagos em Setembro de 2016 Referência 2.1.1 de 2016-07-18 do CNP. Em virtude do seu falecimento na data acima referida, aquando do depósito da pensão na conta do pagamento da Sua pensão de velhice/invalidez, retiraram a pensão do mês de Setembro de 2016 e o complemento por dependência que Lhe era devido. Em 05 de Dezembro de 2016, eu e os meus irmãos, devidamente identificados, com cópias de B.I./C.C. solicitamos em requerimento entregue na Segurança Social em Aveiro, a devolução do complemento por dependência da Nossa Mãe que era nosso por direito. Depois de várias idas á Segurança Social em Aveiro e o envio e contacto telefónico com o CNP em Lisboa dos documentos que provam a legitimidade para o recebimento do valor em causa como cabeça de casal, passado mais de 1 (um) ano e depois de 7 (SETE)!!!!! idas á Segurança Social de Aveiro e dos mesmos contactos telefónicos e envio de documentos das funcionárias de Aveiro para o CNP em Lisboa, ainda aguardo pela devolução do referido complemento por dependência que é nosso por direito.
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