Na qualidade de cabeça de casal da herança de José Eduardo da Silva Lopes, venho expor o seguinte:
Em Janeiro de 2006 foi diagnosticada ao meu pai esclerose lateral amiotrófica (ELA). Passados 2 meses foi internado no hospital de S. João com insuficiência respiratória ligada a esse historial clínico, passando a respirar 24 h/dia com um ventilador. Durante 2007 e 2008 houve um agravamento progressivo dos déficites motores dos membros superiores e inferiores. Em Maio de 2009 teve o 1º pagamento de pensão por invalidez e foi-lhe atestado incapacidade motora em 95%.Tetraplegia.
No final de 2009 foi aprovado o DL 90/2009, que entraria em vigor em Janeiro de 2010, onde a doença do meu pai se enquadrava, (artigo 2º), pelo que em Março de 2010 pedimos ao Centro Nacional de Pensões um novo cálculo da pensão efectuado segundo o artigo 5º.
Depois de muitas trocas de faxes, cartas, e-mails, telefonemas, viagem ao CNP em lisboa, e várias deslocações aos SVI do Porto, finalmente em 26/08/2013 foi-nos comunicado o novo valor da pensão de invalidez e também o respectivo valor dos retroactivos, que juntamente foram creditados 10/10/2013.
Lamentavelmente o meu pai faleceu, vítima da doença, em 21 de Setembro de 2013.
Em 28/10/2013 enviei um e-mail para o CNP solicitando que me informassem o valor da pensão de Outubro, (depois de efectuados os descontos), para fazer a devolução por cheque, porque a conta onde tinha sido creditada a pensão, estava congelada para a participação do óbito às finanças, não podendo por isso ser debitada. Nesse mesmo e-mail, esclareci também que preferíamos devolver a totalidade do valor, pedindo que não fosse feito o acerto com o subsídio de funeral, nem com pensões de sobrevivência por existir mais do que uma pessoa com esses direitos, (a ex-mulher, e a actual companheira em união de facto).
Em 20/01/2014 recebemos a resposta, com a informação do valor líquido da pensão mas, pedindo a reposição apenas do valor remanescente depois de subtraído o valor atribuído às despesas de funeral.
Quando me dirigi ao Barclays Bank para levantar o dinheiro para remeter o vale de correio ao CNP tive conhecimento que a conta bancária estava penhorada por ordem da Seg. Social, por esta ter solicitado ao banco a devolução da totalidade creditada em 10/10/2013 no valor de € 71.989,92, verba essa que, por ser devida exclusivamente ao beneficiário, por se tratar de retroactivos da pensão de reforma, naturalmente foi movimentada pelos herdeiros. Abusivamente, o banco, à falta de saldo na DO, penhorou as aplicações financeiras existentes.
Não fomos notificados pela segurança social para devolver esta verba recebida, nem temos conhecimento de qualquer processo instaurado que possa ter conduzido à penhora efectuada. A única notificação recebida foi a carta a solicitar a devolução da pensão relativa ao mês pós óbito. Devolução essa, que deduzida do subsídio de funeral é de apenas € 1.167,54. Esta carta foi entregue no banco como prova. E, este valor não pôde ainda ser devolvido à Seg. Social porque a conta se encontra bloqueada.
Informo também que todos os valores que aqui estão em causa foram declarados às Finanças na “Relação de Bens”, pertencendo, por isso, legalmente aos herdeiros. Assim como o montante dos retroactivos da pensão são devidos unicamente ao pensionista e, consequentemente aos seus herdeiros legais.
Este problema, tem originado graves prejuízos, e está a impedir-nos de cumprir com compromissos assumidos, a contar com o dinheiro dessas aplicações.
Para concluir, venho solicitar a melhor atenção de Vossas Excelências para esta situação, no sentido da sua rápida resolução.
Cumprimentos,
Sofia Santos Lopes
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