meu nome é Vítor Manuel Ferreira dos Santos Balula, sou filho de Adelino dos Santos Balula, que tinha nascido 12-03-1937 e que faleceu no dia 7-05-2014. O meu pai trabalhou na Austrália e era beneficiário de uma pensão de lá e de cá, existindo um convénio entre os dois países.
Nós, no dia 19/08/2014, preenchemos documentos a informar a data de falecimento do meu pai e era obrigação vossa comunicar a Austrália com vista se a minha mãe, Felisbela Ferreira Mões, poderia beneficiar de alguma pensão daquele país e também receber subsídio de luto.
Em contacto via telefone com aquele país, disseram-nos que a minha mãe não tinha direito a obter qualquer subsídio de luto, pois, segundo a lei deles, Portugal tinha de reivindicar essa pretensão 14 semanas depois do seu óbito e vocês apenas o fizeram em 5/11/2014.
O direito à pensão é outra situação.
Dos documentos preenchidos, realço este, mas os outros vão igualmente em anexo para comprovar:
RP 5075-DGSS – Requerimento de prestações por morte (modelo anterior CNP-02-V01- 2013).
Logo, vocês sabiam que ele tinha trabalhado num país estrangeiro.
Poderiam ter informado do subsídio de luto a que tínhamos direito. Exigimos explicações.
Estamos neste momento em disputa em Tribunal com a Centralink e gostaria de saber porque demoraram tanto tempo a enviar para lá a documentação.
Tenho documentos de tudo aquilo que digo.
Atenciosamente e aguardo explicações,
Vítor Balula
Nada mais tenho a dizer
Voltaria a fazer negócio? Sim
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