O ora Reclamante; em 20/02/2020 e, 11/03/2020 lavrou duas missivas/reclamações, remetidas (com AR + R) ao Exmo. Sr. Diretor de Segurança Social, com juntada de documentos.
Esgotado o prazo de taxativos três meses, demonstrando-se o valor jurídico do silêncio; o Reclamante, efectua recurso hierárquico (em 05/5/2020 com AR+R) para o Exmo. Sr. Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, e, até à presente data, obtém idêntica resposta - "QUIETAÇÃO".
O Reclamante, contesta a dedução de 673,15 euros ao subsídio de funeral no valor de 1.307,28 euros e, impugna tal decisão.
Ao exposto e independentemente da presente queixa, nesta plataforma digital, é imperativo de consciência, reclamar do procedimento da ISS - CNP, à Douta Srª. Professora/Magistrada Judicial, Provedora de Justiça.
Sem qualquer outro assunto de momento, é tudo quanto me apraz reclamar.
O ora Reclamante, exige ser ressarcido do valor (na sua convicção) indevidamente descontado, refutando os critérios adotados pelo ISS - CNP, e, em cálculo da média aritmética requereu valores, conforme menção em recursos exercidos.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 28 de junho 2020
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