Venho por esta via expor o seguinte: Tendo estado de baixa por doença (internamento) nos dias 18/6/2018 a 22/6/2018, foi-me indeferida a baixa. Pergunta-se: exercendo uma atividade profissional por conta de outrem, fazendo todos os descontos para a segurança social, tendo recebido mensalmente uma pensão de invalidez, desde 1-9-2007 até 31-12-2017, e desde o dia 01-01-2018 até 30-06-2018, não recebo pensão, só recebi em julho um valor de 303,03€, em setembro 36,88€. Pergunto: porque razão não me pagam as baixas por doença, sempre que fico impossibilitado de comparecer ao trabalho. Não é justo um funcionário que trabalha e fazendo os seus descontos à segurança social e só por estar a receber ou não!? a pensão irrisória pela sua deficiência permanente, não lhe é pago o subsídio por doença (baixa), sendo um doente oncológico, com necessidade de tratamentos.
Ponho à consideração de V.Exas para a regularização desta situação.
Fico aguardar resposta, cumprimentos.
José Silva
Data de ocorrência: 20 de novembro 2018
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