Exmos Senhores,
Eu, beneficiária da Segurança Social com o nº 10096542129, pedi esclarecimentos por carta em 17-04-2015 ao ISSP, com conhecimento para o Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e para o Secretário de Estado do Emprego acerca de uma situação que a seguir passo a explicar. Apenas recebi resposta dizendo que o assunto não é da competência da Unidade de Processamento de Prestações de Invalidez e Velhice. Já pedi esclarecimentos pessoalmente, através da marcação de entrevistas e telefonicamente e ninguém me consegue resolver esta situação.
Por essa razão, e porque não vejo razão para me descontarem cerca de 1/3 da minha pensão de invalidez, como cidadão que descontei durante muitos anos, sinto que tenho pelo menos direito a uma explicação plausível, ai invés de um “não lhe sei explicar”…
Sou portadora de uma doença crónica que me afecta significativamente a visão e me impede de exercer a profissão que exerci durante cerca de 38 anos.
No ano de 2014 na sequência dessa distrofia fiz dois transplantes, estando ainda a trabalhar.
1. Em Outubro de 2014 desse ano, por sugestão do médico especialista, porque o desenvolvimento esperado é a perca de visão, pedi Pensão de Invalidez.
2. Em Dezembro de 2014, tendo tido conhecimento de que existiam dívidas minhas à Segurança Social solicitei um plano prestacional que foi diferido e que tem o nº de identificação 1411011123001496210 e que se refere ao Processo 1101201201200813265 e apensos. Tenho cumprido escrupulosamente o plano acordado.
3. Não me tendo sido renovado o contrato de trabalho fiquei desempregada em 3 de Fevereiro de 2015. Pedi Subsidio de Desemprego que foi deferido conforme v/carta de 19-02-2015.
4. Em 13-03-2015 foi deferido o meu pedido de Pensão de Invalidez Relativa (a), com efeitos a partir de 08-10-2014.
5. Em 20-03.2015 recebi 428,54€ a título de Subsídio de Desemprego.
6. Em 23-03-2015 foi-me comunicado o indeferimento do Subsídio de Desemprego por me ter sido atribuída a Pensão de Invalidez.
7. Em 25-03-2015 com a v/Refª 500.178, foi-me informado que por me ter sido processado Subsidio de Desemprego por valor superior ao devido, 2.950,54€, deduzidos os 428,54€ eu teria que regularizar
2.522,00 pelo que me passariam a deduzir mensalmente o montante de 398,15€ a partir de Agosto de 2015.
8. Pedi esclarecimentos por carta em 17-04-2015 ao ISSP, com conhecimento para o Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e para o Secretário de Estado do Emprego, ainda sem qualquer resposta conclusiva. Marquei atendimento para a v/loja da Amadora também sem resposta conclusiva. Telefonei para o v/atendimento e também não me sabem explicar.
9. Como se não bastasse, em 19-05-2015 com a v/Refª 500.178 fui informada que por me ter sido processado mais um Subsidio de Desemprego por valor superior ao devido, 586,74€, eu os teria que regularizar pelo que me passariam a deduzir mensalmente o montante de 398,85€ a partir do fim do débito actualmente em curso..
Gostaria que me informassem se estes débitos não estão incluídos no acordo prestacional celebrado.
Entretanto aproveito para reforçar o pedido de esclarecimento também formulado na carta que vos escrevi em 17-04-2015 e que transcrevo:
“Depois de ter recebido o valor acima referido de 428,54€ a título de Subsídio de Desemprego em 20/03/2015 só voltei a receber da Segurança Social o valor de 7.698,16€ em 10/04/2015 a título de pensão de invalidez relativa e seus atrasados, de acordo com o v/ofício de 13/03/2015 (ANEXO 4) onde é referido que o valor a transferir a partir de 10/04/2015 seria de 8.823,22€. Gostaria também de saber a que se deve essa diferença de valores (1.125,06€), uma vez que o valor transferido foi de 7.698,16€ e não de 8.823,22€"..
Grata pela atenção, fico a aguardar os esclarecimentos,
Cordialmente,
Ana Parra
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