Bom dia,
Rcecebo uma pensao de velhice do estrangeiro desde 1-10-2020
Trabalhei no Estrangeiro e voltei para Portugal, onde trabalhei ate Novembro 2022 data a qual a empresa terminou a activide e houve um despedimento colectivo.
Terminei o meu tempo de desemprego e pedi a minha pensao de velhice antecipada no passado mes de Dezembro 2024.
Minha surpresa, na passada sexta feira recebo em casa uma carta dizendo que a minha pensao de velhice nao me pode ser atribuida porque nao podia acumular o subsidio de desemprego com a minha pensao de velhice.
No momento da minha inscriçao de desemprego avisei que recebia a pensao de velhice e onde me foi dito que podia acumular porque era de uma entidade estrangeira e recebi a dita soma do desemprego durante os dois anos e a Senhora ainda me disse esta aqui no sistema como recebe a pensao de velhice do estrangeiro.
Hoje telefonei onde me foi dito que nao podia acumular as duas pensoes.
Minha pergunta estes Senhores (as) nao sabem o que dizem nem olham para o que fazem, pois pelos vistos recebi um valor de desemprego sem ter direito pois fui eu que decidi fechar a empresa e fazer o despedimento coletivo.
Gostaria IMENSO saber quais sao as leis que impedem eu receber uma pensao do estrangeiro e receber o subsidio de desemprego de Portugal?
Ainda PAGO IRS ao governo Portugues sobre a minha pensao de velhice do estrangeiro onde estes nao me dao UM EURO.
EM QUE PAIS VIVEMOS?
Sera que com esta trapalhada que estes Senhores (as) me meteram vou ter de devolver o que recebi do fundo de desemprego?
Aguardo esclarecimentos
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 13 de janeiro 2025
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