Exmºs Srs.:
Desde 12/06/2024 foi enviada toda a documentação necessária para ser reembolsada do valor pago na funerária pelo óbito do meu companheiro que vivíamos em união de facto desde 1/11/2001, juntando os comprovativos da legalização dessa união de facto emitidos pela Junta de Freguesia, conforme direito que me assiste através da Lei nº 7/2001 de 11/05 artº 1º Nº 1.
Sucede que desde esse dia 12/06/2024, e até à presente data nada me foi pago nem obtive informação de quando se prevê tal pagamento, tendo insistido pessoalmente aqui nos Serviços da Segurança Social em Elvas onde apenas me informam que o meu processo está para cálculo (há mais de 7 meses ???), via e-clic pela Segurança Social Directa, por carta registada para o Centro Nacional de Pensões, para o Sr. Provedor de Justiça onde me foi dada uma resposta para onde deveria de voltar a insistir, Sr. Provedor da Segurança Social e a única resposta que obtive é que o assunto foi encaminhado para o Instituto da Segurança Social, IP, e que iria receber um contacto da parte desse Instituto, isso no dia 06/01/25, o que até à data de hoje nada me foi dito...
Agradeço a intervenção determinante de V.exª afim de me ser dada uma resposta o mais rápido possível.
Cumprimentos
Ana Paula Lopes
Data de ocorrência: 20 de janeiro 2025
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