Recebí da Segurança Social o ofício com a referencia indicada em que era informado que me iri ser deduzida de minha pensão 916,00 euros a importância de euros 487,37 para liquidação de uma dívida de euros 3.797,00.Como é isto possível, se a lei estipula que não pode ser deduzido mais de 1/3 da pensão, valor esse pedido aliás pelo agente de execução?. Agradeço uma explicação urgente pois não posso suportar uma dedução daquela importância.
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