Em 03/03/2017 devido a uma cirurgia entrei com subsídio de doença que se prolongou até 07/10/2018.
Apresentei requerimento de Pensão antecipada por velhice em 23/03/2018 com início em 01/05/2018.
Pela referência 2.2.2 datada de 18/10/2018 sou informada que tinha sido deferido o meu pedido de pensão de velhice com início em 01/05/2018, com o valor de 503,26€.
Conforme podem verificar na referência 2.2.2 o valor que recebi em Novembro de 2018 foi de 892,88€, ou seja 503,26€ da pensão de Novembro e 389,62€ da pensão respeitante ao período de 08/10 a 31/10/2018, também fazem referência ao DL 187/2007 art. 62-3 - acumulação com trabalho de 2018-05-01 a 2018-10-07, ou seja período em que estive com baixa médica.
No período de 01-05-2018 a 07-10-2018 recebi de subsídio de doença o valor de 2406,40€.
Pela v/referência 500.178 com data de 22/11/2018, recebo uma comunicação de deduções no valor de 2406,40€,pela sobreposição com pagamento de pensão, e onde sou informada de que na pensão de velhice a receber a partir de 04/2019, seria deduzida do valor de 83,88€ até completar o valor de 2406,40€.
Podem verificar pela declaração de IRS 2018 enviada pela CNP o valor que consta é de 1899,40€ ou seja - 389,62€ Outubro, 503,26€ Novembro, 503,26 Sub. Natal e 503,26€ Dezembro/2018.
Pelo exposto a referência que fazem ao DL 187/2007 ART. 62-3 não se verificou, ou seja recebi unicamente o período de baixa médica ( 01-05-2018 a 07-10-2018) e a partir de 08-10-2018 comecei a receber a pensão de velhice antecipada.
Ora se a pensão de velhice antecipada é a partir de 01-05-2018 até 07-10-2018 deveriam de me ter pago 3133,20€, como recebi de subsídio de doença 2406,40€ ainda falta 726,80€.
Mandei diversos mails, mas a única resposta que recebi foi o desconto na pensão de Abril/19 de 83,88€.
Maria Cidália Dias Moreira e Silva
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