Enviei para o Centro Nacional de Pensões a Declaração de Compromisso de apresentação da prova de matrícula, uma vez que a matrícula seria feita em data posterior a 31 de Julho de 2017, comprometendo-me a enviar a mesma até dia 31 de Dezembro.
No dia 15 de Setembro enviei para o Centro Nacional de Pensões, em correio registado, recebendo rapidamente o aviso de receção da carta, a prova de situação escolar referente ao ano letivo de 2017/2018. Nos seguintes cinco meses foi-me atribuída a pensão, até que recebi uma carta da Segurança Social informando-me que a pensão seria suspensa no próximo mês de Março devido à não apresentação do documento escolar comprovativo da matrícula. No dia de hoje, dirigi-me ao Centro Nacional de Pensões, onde entreguei, mais uma vez, a declaração de matrícula, sem que me tenha sido dado qualquer comprovativo de entrega da mesma, bem como qualquer garantia de que a atribuição da pensão não seria anulada. Apenas me foi prevenido de que de facto, no mês de Março, já não iria receber a pensão e que este erro por parte da Segurança Social, detetado após 5 meses do envio da declaração, se poderia dever ao facto de esta ter sido extraviada.
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