No dia 26/02/2018, através do Instituto de Segurança Social, Centro Distrital da Segurança Social do Porto, Serviço Local de Gondomar, o meu pai entregou um requerimento de pensão de Velhice, sem penalização, conforme o previsto no Decreto-Lei n° 126-B/2017, de 6/10 (Longas Carreiras Contributivas), por ter à data 62 anos ( actualmente 63 anos) de idade e 48 ou mais anos de carreira contributiva, com produção de efeito a 1 de Maio de 2018.
A partir do dia 1 de Maio de 2018, a empresa à qual estava ligado (MEO) para dar cumprimento ao disposto no acordo de suspensão/pré-reforma que ele tinha celebrado com aquela entidade patronal, informou-me que ele tinha que requerer impreterivelmente e de imediato, a respectiva reforma com produção de efeito aquela data, o que implicou a suspensão do pagamento da prestação da pré-reforma por parte da entidade patronal.
Esta era a única fonte de rendimento e de sobrevivência do meu pai, pelo que actualmente ele e a minha mãe estão a passar por dificuldades e a sobreviver com a ajuda de amigos e familiares.
Dado o espaço temporal decorrido, e face à urgência da situação e estando em risco a sobrevivência de duas pessoas, solicito que esta situação seja resolvida num curto espaço de tempo e que a segurança social, de uma vez por todas liquide o que é do meu pai por direito e inicie o pagamento da pensão que lhe é devida. É uma situação lamentável e inadmissível.
Aguardo resposta com brevidade.
Cumprimentos,
Vânia Santos
Data de ocorrência: 31 de dezembro 2018
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