Volto a reclamar que maria da graca agostinho de matos pereira recebe pensao de viuva no nome de joaquim antonio soares pereira com o niss 11071316453 e tem que ser cortada de vez a mesma encontra se a viver maritalmente em sintra e so vem a morada dela a cada dia 10 para receber a ensao e pagar a renda como podem confirmar com senhoria da mesma neste momento estou a ficar indignada pois o que diz a lei e que nao pode receber pensao de uma pessoa que morreu e viver com outra e noutro lado espero que me respondam a esta informacao pois sou filha do falecido .
agradecendo a vossa disponibilidade
Sandra Pereira
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