Em nome do José Filipe da Silva Moreira Rocha, meu irmão, que está totalmente dependente e a necessitar de apoio de terceiros para sobreviver, venho apresentar esta reclamação.
Em Dezembro de 2015 foi requerido a atribuição da pensão por invalidez pois o Filipe já se encontrava num estado a nível mental e físico muito débil, que o incapacitavam de exercer qualquer tipo de profissão. O Filipe é epilético e ao longo da sua vida, infelizmente, por vários motivos que não vou aqui invocar, nunca conseguiu controlar a sua doença, tendo por dia, entre dois ou mais ataques epiléticos. Como é fácil de entender, isso dificultou a continuidade num emprego e por tal motivo, apenas descontou 4 anos para a segurança social, segundo informação obtida hoje, 24/1/17, pela carta que nos enviaram a declinar a atribuição da pensão por invalidez. Não temos como contrariar esta afirmação, embora saibamos que não foram muitos os anos mas, o Filipe neste momento não está capaz de comer sozinho, quanto mais de elucidar a família nesse sentido! Pois bem, nos últimos 3/4 anos a situação agravou-se com dois traumatismos cranianos, causados por quedas, uma delas do segundo andar da casa para os pés da nossa mãe que se encontrava no primeiro andar, pneumonias e outras mazelas que o "atiraram" para a cama, como se encontra hoje e já na altura que a Junta Médica se deslocou ao domicilio para o analisar, em Agosto de 2016. De Dezembro de 2015, altura que requeremos a pensão até Agosto de 2016 houve algumas convocatórias para comparecer nos serviços de averiguação de incapacidades mas faltou, todas elas justificadas por email e contactos telefónicos, por se encontrar internado. De Agosto de 2016 até hoje, Janeiro de 2017, estivemos aguardar e fizemos muitos emails e telefonemas a questionar a demora no deferimento. Finalmente enviaram a carta com o parecer desfavorável!! Pelo que entendi, o parecer médico apenas o enquadra numa invalidez relativa (necessários 5 anos de descontos) e não o enquadra numa invalidez absoluta (3 anos de descontos). A diferença entre um tipo de invalidez e outro é que, se bem entendi pelo que andei a investigar, a invalidez relativa refere-se a incapacidade permanente para executar a sua profissão ou a ultima que exerceu e a invalidez absoluta já se refere a pessoas permanentemente incapacitadas para exercer QUALQUER tipo de função.
Pois bem, perante uma pessoa com 52 anos que não tem um discurso coerente, a ponto de não conseguirmos perceber se o sim significa sim ou não; não anda; não come pela sua mão; tem de usar fraldas; está acamado porque tirá-lo da cama para o sofá a "bruços" é uma dificuldade tremenda para a minha irmã com 53 anos, que cuida dele, pois vive na mesma casa com mais a minha mãe de 78 anos, a necessitar também ela de cuidados porque tem várias patologias; pergunto: - Que profissão o Centro Nacional de Pensões ou o Centro de Averiguações de Incapacidades, aconselha o Filipe a executar?!
Estou, como devem compreender indignada com este parecer e vamos, eu e a minha irmã, contrapor no prazo que V. Exas. definem de 10 dias úteis. No entanto, não podia deixar de aqui deixar o meu lamento pois, essa pensão será para tentarmos arranjar um local onde colocar o Filipe porque a situação em casa está deplorável e não será possível mantê-lo por muito mais tempo. Tendo em conta, volto a referir, que a minha mãe idosa e com vários problemas de saúde, apenas aufere da pensão de sobrevivência e o Filipe não tem qualquer tipo de rendimento e ambos necessitam de apoio de terceiros.
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