A presente reclamação destina-se à decisão do requerimento de pensão de Invalidez relativa, ter sido indeferida, em virtude de a Comissão de Recurso de 2017/03/02 ter mantido a deliberação da Comissão de Verificação de Incapacidade Permanente, considerando a requerente sem qualquer tipo de incapacidade para o exercício da sua profissão.
Dada esta decisão, venho por este meio reclamar, visto que a utente em causa, não possui qualquer tipo de capacidade física para trabalhar. Esta situação está confirmada, através de exames médicos e relatórios, pelo Serviço Nacional de Saúde.
Como é possível que o SNS confirme que a requerente não está em condições de exercer qualquer atividade e, por esse motivo, estar em condições de ser reformada por invalidez, o pessoal médico do Centro Nacional de Pensões não terem a capacidade de, perante os exames e relatórios médicos, não perceberem que a pessoa em questão não pode trabalhar?
Esta questão será só porque a mesma não possui qualquer familiar ou amigo cujo no nome não tenha "Dr." ou não ter disponibilidade de pagar uma quantia de 500 ou mais euros por um relatório médico?
Quando se diz que a Segurança Social é para quem mais necessita é a maior mentira alguma vez divulgada.
Sem mais, pede deferimento.
Com os melhores cumprimentos,
Lucilia Teresa Lopes Santos
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.