No dia 5 de Dezembro foi retirada da minha conta bancária, que tenho em conjunto com a minha mãe, a quantia de 272, 07 €, sem que a segurança social tivesse autorização de débito direto SEPA para tal.
Já interpelado o banco em questão sobre esta situação, foi-me informado que quem tem a responsabilidade de apresentar a autorização do débito direto é a segurança social e o banco limita-se a transferir o valor apresentado sem questionar, o que desde já me deixa perplexa!
Já apresentei reclamação à segurança social via IGMTISSS no dia 6 de dezembro e até hoje não houve qualquer resposta.
Assim, aguardo que a segurança social me confirme quando foi dada autorização de Débitos Diretos, pois a única coisa que foi feita, em 2011 foi simplesmente a apresentação de um NIB para transferência da reforma da minha mãe, não tendo sido dada qualquer autorização para outro efeito.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 10 de janeiro 2019
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