Em 8/10/2016 faleceu Ernani Carvalho, em consequência foi requerido em 28/10//2016 o subsidio de funeral e a pensão de viuvez e/ou subsidio por morte.
Acontece que o processo foi encerrado e deferido em 02/12/2016, contudo, até à data, e não obstante os contactos efetuado quer por via telefone, quer pessoalmente na Segurança Social de Aveiro, não procedeu o CNP à notificação e/ou pagamento dos montantes inerentes a tais direitos.
Agradeço uma justificação para esta situação.
Eficaz.
Voltaria a fazer negócio? Sim
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