Centro Nacional de Pensões
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Performance da Marca
13.3
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
9,8%
Tempo Médio de Resposta
0,9%
Taxa de Solução
10,2%
Média das Avaliações
40,6%
Taxa de Retenção de Clientes
44%
Ranking na categoria
Serviços Sociais e de Previdência
1 ADSE 79.7
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Centro Nacional de Pensões13.3
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Centro Nacional de Pensões - Processo de reforma

Resolvida
5/10
António Menino
António Menino apresentou a reclamação
25 de junho 2020 (editada a 16 de outubro 2020)
Entreguei o meu pedido de reforma em 15 de Julho de 2019 e depois de mal analisado o número de anos e feita a respectiva reclamação em janeiro de 2020 ainda não recebi qualquer informação. Mesmo tendo em conta a situação de pandemia não se compreende este atraso, porque não tem sequer em conta o facto de estar desempregado, sem direito a subsídio de desemprego. E vai fazer um ano sem resposta.
Data de ocorrência: 25 de junho 2020
António Menino
15 de outubro 2020
Até Dez de 1993, para cálculo dos anos relevantes para efeitos da reforma, bastava trabalhar um dia para contar um ano. Entretanto a partir de Jan 1994 são necessários 120 dias.
No entanto para benefício dos contribuintes, é possível somar dias de outros anos para completar anos que não tenham 120, perdendo-se entretanto os dias que sobram. Se se somar um ano com 100 com outro com 80, ficará então com 120 dias (1 ano) perdendo-se os 60 restantes. Um bom princípio.
Mas vejamos um caso real que levou a um indeferimento.
2007 = 118 dias
2008 = 116 dias
2018 = 98 dias
2019 = 9 dias

Respeitando o espírito da lei seria 118 + 9 e 116 + 98. Perder-se-ia 7 de 2019 e 94 de 2018. (seriam 2 anos)
Ora o diligente funcionário processou assim 118 + 116 = 120 e perderam-se 114. e 98 + 9 = 107 (1 ano) ~
Desta forma, alguém que trabalhou de forma precária foi-lhe retirado um ano.
António Menino
António Menino avaliou a marca
8 de novembro 2020

Foi preciso a minha presença no atebdimrn

Esta reclamação foi considerada resolvida
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