Bom dia,
meu nome é Vítor Manuel Ferreira dos Santos Balula, sou filho de Adelino dos Santos Balula, que tinha nascido 12-03-1937 e que faleceu no dia 7-05-2014. O meu pai trabalhou na Austrália e era beneficiário de uma pensão de lá e de cá, sendo assim unificada, existindo um convénio entre os dois países.
A Austrália não paga a pensão de sobrevivência nem o subsídio de luto. É normal esta situação? O motivo, segundo eles, prende-se com o facto da minha mãe nunca ter estado na Austrália apesar do meu pai ter trabalhado e descontado na Austrália. Se for caso inverso, um australiano trabalhar em Portugal e falecer, contudo a mulher tem direito a 60% da pensão de sobrevivência do marido mesmo que nunca tenha estado em Portugal, pago pela Segurança Social Portuguesa?
A convenção entre Portugal - Austrália o que diz em relação a isso?
Gostaria de ter informações concretas e clara relativamente a este assunto. Na última vez, que reclamei deram-me uma resposta pouco muito resumida. Por favor, deem-me informações.
De acordo com os Artigos 27.º Troca de informações e assistência mútua, Artigo 28.º Acordos administrativos, Artigo 29.º Resolução de dificuldades 1 - As autoridades competentes das Partes devem resolver, na medida do possível, as dificuldades decorrentes da interpretação ou aplicação da presente Convenção em conformidade com o seu espírito e princípios fundamentais. 2 - As Partes devem consultar-se prontamente, a pedido de uma delas, relativamente a matérias que não tenham sido resolvidas pelas autoridades competentes nos termos do n.º 1.
Atenciosamente,
Vítor Balula
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