A minha mãe faleceu em 17 de Novembro de 2017 e eu requeri por essa altura o reembolso da parcela a que tenho direito referente às despesas de funeral que efectuei. Decorridos que são 11 meses sobre a data do requerimento e após duas cartas dirigidas ao Centro Nacional de Pensões que não mereceram resposta venho aqui manifestar a minha queixa e indignação pela falta de respeitoe desprezo que os responsáveis da Segurança Social devotam aos direitos sociais da população.
O reembolso das despesas de funeral é uma prestação de segurança social com um valor fixo correspondente a 3 vezes o valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) que é fixado anualmente. Por exemplo para este ano (2018) esse valor é de € 1286.70. Trata-se de uma prestação devida a quem suportou as despesas do funeral de um beneficiário e decorre no âmbito do mais simples dos processos administrativos dependendo da verificação da existência de 3 condições:
-O beneficiário falecido ter tido pelo menos um mês de contribuições na Segurança Social
- Não haver familiares do falecido com direito ao subsídio por morte
- O requerente apresentar o original das despesas efetuadas com o funeral.
É, pois, um processo que dispensa a verificação de condição de recursos, identificação exaustiva dos requerentes ou qualquer tipo de cálculo do valor a atribuir. Por força deste automatismo cada processo não demora mais de 5 minutos a concluir e despachar.
Não alimento ilusões quanto ao interesse que esta minha queixa possa vir a merecer. Eu sei que não conseguirei mais do que um esgar de aborrecimento ou piedosa compaixão (ou raiva) pelo estrebuchar da impotência com que se debatem os miseráveis mas, ainda assim, considero que há limites para além dos quais é preciso dennúnciar, mesmo que a denúncia ela própria não logre mais que o incómodo ou abalo na indiferença.
Data de ocorrência: 15 de outubro 2018
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