O meu irmão encontrava-se a morar temporariamente comigo à data do seu falecimento, em Novembro de 2016.
Aquando do seu falecimento, providenciei tudo quanto necessário para o seu funeral, estando ainda eu, no presente momento, a pagá-lo à funerária.
Através da funerária solicitei, junto da Segurança Social, o Reembolso de Despesas de Funeral, pedido que foi deferido pela Segurança Social no início de 2017.
Contudo, em Abril de 2017, negaram o pagamento alegando "recebimentos indevidos", porque, desde Novembro de 2016 até Março de 2017, continuaram a transferir, indevidamente, a pensão de reforma para a conta bancária do meu irmão, cujo único titular era o próprio, e, tanto quanto sei, ninguém tem acesso à conta nem levantou o dinheiro.
Em Junho de 2017 enviei carta registada à Segurança Social e entreguei uma cópia pessoalmente numa repartição.
Até hoje ainda não obtive qualquer resposta.
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