Em Fevereiro deste ano liquidei as despesas de funeral do meu sogro, António Gomes, 11217027337, no total de 800.00€, tendo o recibo da funerária sido passado em nome do meu companheiro, João Gomes, NISS 11332532659. Mais ninguém ajudou ao pagamento destas despesas ainda que existindo outros herdeiros. O pedido de reembolso de despesas de funeral foi logo tratado na altura. Nada recebemos até à data. Após contacto com os serviços, informaram-me que foi emitido vale postal no valor de 368.83€ a 10-07-2014, enviado para morada errada e de que o restante valor, 431.17€ tinha sido descontado, visto ter sido paga uma pensão indevida após o óbito. Ora, o funeral foi pago única e exclusivamente por mim, sem ajuda de qualquer dos outros herdeiros, pelo que o reembolso tem de ser efectuado na totalidade para o meu companheiro. Nem o meu companheiro, nem os outros herdeiros têm acesso a esta conta, visto a mesma encontrar-se apenas em nome do meu falecido sogro, e de qualquer das formas, o valor do reembolso das despesas de funeral não tem de constar dos bens a herdar por todos, como é o caso de uma conta bancária!!
Já contactei os CTT que me confirmaram a devolução do vale postal de 368.83€ ao CNP a 09-09-2014, e contactei também o Banco que me indicou que terá de ser o Centro Nacional de Pensões a solicitar a devolução da pensão paga indevidamente e me confirmaram que esse valor, 431.17€ se encontra no Banco Millenium na conta em causa, sendo que caso exista pedido do CNP, o mesmo será devolvido, sendo esse o procedimento usual nestas situações.
Tendo em conta o exposto, e tendo já decorrido 8 meses, solicito uma cuidada análise ao exposto e o reembolso da totalidade das despesas de funeral, 800.00€, com a maior brevidade. Tanto eu como o meu companheiro temos rendimentos baixos e a falta desta importância tem-nos trazido muitos problemas.
Cumprimentos,
Luisa Modesto
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