A 15/01/2016 requeri a minha reforma por velhice via segurança social direta. Fui informada do indeferimento e respectivo arquivamento por só ter direito à reforma a 15/06/2016 e faltar mais de três meses para a requerer.
A 15/03/2016 tento fazer novo requerimento (já só faltam 3 meses), via segurança social direta, e não me é permitido com a informação que já tenho outro pedido feito! Afinal o primeiro pedido foi ou não arquivado?
Cumprimentos,
Maria Eufémia Soutinho
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