O meu pai faleceu em 20 de maio de 2018. Foi requerido o subsídio de morte/funeral na CGA em inicío de junho de 2018. Desde essa altura que a CGA não paga este subsídio pois aguarda que o CNP lhe garanta que não requeri este subsídio no CNP. Basta que o CNP responda à comunicação que a CGA lhe enviou em fevereiro deste ano a solicitar o preenchimento do oficio :CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES - EAC233GA.2308669/00 (Em anexo). Nenhuma destas duas entidades mostra muita pressa em pagar, pois não pagam juros de mora! Mas será que o cidadão aceitará num regime democrático, esta postura? Já chegou à minha caixa do correio o IMI para pagar da casa de faminilia do meu pai. Poderei pagar quando eu quiser este imposto do Estado sem juros de mora?
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