6/5/14 - requerimento de prestação por morte, a 6/4, de NISS 1126719456/01;
23/5/14 - carta com refª 000/452/4211 009/92, identificando assunto "crédito em conta";
09/06/14 - resposta ao solicitado, anexando ao destacável, fotocópia do NIB com nome titular conta;
1- o pedido, naturalmente, foi em nome do cônjuge sobrevivo, cabeça de casal e do NIF da Herança;
2- entretanto, a 21/10, o cônjuge também faleceu, sem qualquer reembolso de despesas;
3- a 11/11/14, a agência funerária, ao tomar conhecimento de inexistência de reembolso, em contacto com serviços da SS teve como informação que interessado iria receber uma carta (!)...
4- lamentável, até à presente data (8 meses após), não temos notícias....
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