Boa tarde.Ontem recebi uma carta datada do 14/01/2021,relativo ao reembolso de despesas de funeral.
Como o meu Familiar faleceu no trinta de novembro de 2020,e ainda recebeu dia 8 de dezembro de 2020 a sua reforma,mais o subsidio de natal.
após isso foi descontado o valor da reforma pago indevido,e também descontado o subsidio de natal.
Não acho correto terem descontado o subsidio de natal pois este subsidio é anual e não mensal e o beneficiário nada tem a ver com o calendário de pagamento definido pela segurança social.o que está em causa é o subsidio de natal.
Data de ocorrência: 28 de janeiro 2021
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