Exmos Senhores,
A 31 de Julho, entreguei na Segurança Social de Leiria, um documento no qual sob compromisso de honra garanti que até 31 de Dezembro de 2018 entregaria o comprovativo de matricula. (foto em anexo).
A 31 de Agosto recebi uma comunicação da vossa parte a informar que a minha pensão de sobrevivência iria ser suspensa por não ter entregue o documento comprovativo de matricula.
Já efetuei reclamação no centro da segurança social de Leiria.
Entreguei (recibo n 2018 0048 029597438, no dia 31 de julho) na segurança social de Leiria a declaração sob compromisso de honra em como entregaria o comprovativo de matrícula até 31 de dezembro do presente ano.
Mesmo assim a referida prestação foi suspensa.
Efetuei reclamação da suspensão (recibo n 2018 0048 029763123).
Enviei por carta registada (AR RD517458743PT), recebida por vós dia 9 de outubro de 2018), todos os comprovativos referidos anteriormente bem como o comprovativo de matrícula.
Continuo sem receber a pensão,por um erro da vossa parte!
Agradeço a rápida correção desta situação, esperando que em outubro o pagamento da referida pensão seja retomado , com os retroativos dos meses de setembro, outubro, novembro, Dezembro + subsidio de natal, Janeiro , Fevereiro e Março.
Data de ocorrência: 8 de fevereiro 2019
Independentemente da razão que esta reclamação possa ter (começando pela ausência de resposta da parte visada) há uma coisa que fica patente: no CNP há recursos humanos e sistema de informação suficientes para aplicar cortes imediatos de pensões. O que falta são recursos humanos u sistemas de informação suficientes para atribuir direitos ligítimos durante meses e até anos. Perante este facto cada pessoa pode pensar o que quiser sobre a "fatalidade" que atinge os portugueses candidatos a pensões da SS.
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