Boa tarde
Trata-se de uma situação de usurpação de dois meses de reforma (Abril e Junho) no valor total superor a 1200€ pelo BANCO CTT ou pela SEGURANÇA S0CIAL.
Entretanto fui à segurança social de Sintra onde a resposta foi idêntica, e apenas me deram os recibos dos meses em causa com o IBAN antigo .
Tudo isto se inicia porque o banco CTT obrigar neste caso a mim e
a minha mãe a encerrar (devido ao falecimento do meu pai Amadeu da Silva Dias) a conta, e apresentar documentação respectiva, o que fiz mas não achei correto por se tratar de uma conta conjunta em que a minha já estava a receber a reforma há um ano e meio.
A seguir envio carta enviada à segurança social e a respectiva resposta:
Boa tarde. A minha mãe recebe a reforma através do banco CTT. Após a morte do meu pai Amadeu da Silva Dias (Nss:11211488538) o banco encerrou a conta, em final de Março de 2024, assim nos meses de Abril, Maio e Junho a funcionária do banco CTT disse-me que não há registos da entrada da reforma. A mesma funcionária disse-me que nesta situação de encerramento de conta, o valor da reforma retornava para a Segurança Social. Agradeço que me informem por favor se esta situação é verídica? Se sim o valor destes três meses em falta vou receber no novo IBAN? Entretanto alterei para o novo n.º de IBAN.
Agradeço a vossa atenção.
Despeço-me com os melhores cumprimentos.
Mensagem RESPOSTA SEG. SOCIAL
Informamos que, o reenvio da pensão de sobrevivência de 2024.05 (mês que se encontra devolvido), foi efetuado. O pagamento para o IBAN atualizado, será incluído no processamento de julho/2024.
Peço o favor que nos devolvam ou para o novo ou à SEG. SOCIAL a quantia indevidamente usurpada.
Agradeço a vossa atenção.
Despeço-me com os melhores cumprimentos,
Amadeu Dias
Data de ocorrência: 28 de junho 2024
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