No dia 01-06-2014 foi atribuído ao meu pai, Josué dos Santos Pires o complemento por dependência do 2º grau com o valor de 179,58€. O pagamentos dos valores de 2014 foram pagos apenas em janeiro de 2015 com os retroativos. Agora na declaração anual de rendimentos do ano de 2015 acresce este montante que, apesar de pago em janeiro de 2015 diz respeito aos meses de junho a dezembro de 2014. Eu Marta Sofia Carreira Pires em representação do meu pai, incapacitado, venho requerer com urgência a retificação da declaração anual de rendimentos de 2015 de maneira a que constem apenas o pagamento das pensões auferidas nesse ano e o valor que diz respeito a 2014 seja discriminado como desse ano. Para que o meu pai não seja prejudicado no IRS com valores que não respeitam ao ano em causa.
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