Venho por esta forma reclamar pela forma como tenho sido tratada pelo Centro Nacional de Pensões.
Solicitei a Pensão de Velhice por desemprego de longa duração em Junho de 2014. Para ter acesso a este regime de pensão, tal como é explicito na lei, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
1) Ter pedido o subsídio de desemprego ou social de desemprego a partir de 1 de Janeiro de 2007 - Pedi em 2009 - logo, cumpro requisito.
2) Ter 52 anos ou mais na data que fiquei desempregada - Tinha 55 - logo, cumpro requisito.
3) Ter pelo menos 22 anos de descontos para a Segurança Social - Tenho 24 anos - logo cumpro requisito.
4) Ter pelo menos 57 anos e o subsídio de desemprego ou social de desemprego esgotado - Tenho 60 anos e as prestações do subsídio social de desemprego esgotaram em 2010 - logo, cumpro requisito.
5) Manter-se no estado de desemprego e estar inscrita no IEFP - estou e tenho inclusive uma reunião no próximo dia 31 de Outubro.
Recebi o primeiro Indeferimento no dia 18 de Junho.
Motivo: À data do desemprego não tinha pelo menos 52 anos.
À falta de melhor prova, enviei-lhes o meu cartão de cidadão e pedi para fazerem as contas certas. Inadmissível.
Como não resultou o primeiro motivo, a CNP achou por bem enviar-me outro Indeferimento com outro.
Motivo 2: Não ter esgotadas as prestações de desemprego que me foram concedidas.
Ora pelos vistos a CNP viu que me tinham sido atribuídos 900 dias de subsídio e eu só recebi 372. Por isso não teria direito à pensão.
Revolta-me que uma redução do número de prestações do subsídio feita pela PRÓPRIA Segurança Social possa ser agora motivo para me negar o acesso à Pensão por Velhice.
Vamos ver se me explico bem: Quando fiquei desempregada foram-me atribuídos 900 dias de subsídio de desemprego. Em 2010, em função de nova legislação, estes dias sofreram uma redução de 528 dias. A Segurança Social reduziu-me os dias. Não usufrui os 900 dias porque a Segurança Social assim o estabeleceu. Não fui eu que decidi não receber, nem decidi estar sem rendimentos estes últimos anos.
Nunca nem no IEFP, nem nas idas à Segurança Social me falaram deste regime, pondo o contribuinte completamente à margem dos seus direitos e na ignorância da lei. E quando o contribuinte, por mero acaso confirma que está enquadrado num regime excepcional e pode de facto solicitar a Pensão, a Caixa Nacional de Pensões, vai respondendo com motivos sem fundamento algum.
Além da falta de rigor demonstrada (a subtracção 2009 - 1954
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