Hoje fui confrontada com a recusa de aceitação de documentos de renovação de matrícula do meu educando invocando a funcionaria que estava no atendimento na secretaria:
1-exigência de entrega de fotocópia de "cartão de cidadão de pais/responsáveis parentais" e de "cartão de cidadão de todas as pessoas a quem a criança possa ser entregue", conforme está expresso no documento que me foi entregue pela instituição "Informações Gerais 2018/2019 - Jardim de Infância", violando o expresso na Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, manifestamente quando o titular do mesmo se recusa à sua entrega não podendo ser obrigado a fazê-lo. Pelo que, deveria nos documentos constar como sendo uma situação opcional e não de cariz obrigatório. Muito menos deveria condicionar renovação de matrícula;
2-exigência de entrega de fotocópia do Boletim Individual de Vacinas do meu educando, mesmo tendo eu escrito no documento de renovação de matrícula "as vacinas são, no que respeita ao PNV, opcionais pelo que não me vejo obrigada em renovar a entrega do BIV além do que já possuem". Ora, sendo que já existe em processo do meu educando registo de BIV com vacinação do primeiro ano de vida, a vacinação necessária por questões de saúde pública e de evitar reincidência de surtos de doenças já erradicadas em Portugal, e uma vez que até o Mistério da Educação entende que, "o ensino é obrigatório mas a as vacinas não o são" e que defende "as escolas não podem impedir a matrícula. O que a escola está obrigada a fazer nestas situações é comunicar ao aluno e encarregado de educação, bem como às autoridades de saúde, que as vacinas não estão em dia para que estes tomem as providências necessárias".
A funcionária invocou estar a cumprir ordens. Solicitei que ficasse com a documentação e a minha fundamentação para não entregar os documentos tendo recusado tal procedimento.
Data de ocorrência: 2 de março 2018
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