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Cooperativa Eléctrica do Vale D' Este, C.R.L.
  • 252309650
    Chamada para a rede fixa nacional
  • R. Padre Domingos Joaquim Pereira, n.º 1233
    4760-563 Vila Nova de Famalicão
  • geral@ceve.pt

CEVE - Alteração de fornecedor

Sem resolução
Alvaro Costa
Alvaro Costa apresentou a reclamação
8 de julho 2020
POR MOTIVOS DE RESIDÊNCIA SOU SERVIDO POR UMA COOPERATIVA ELÉTRICA PRIVADA, CEVE (LOURO-V. N. FAMALICÃO).
JÁ TENTEI ALTERAR O MEU SERVIDOR DE ENERGIA, POR ME APRESENTAREM CONDIÇÕES MAIS VANTAJOSAS, MAS FICO SEMPRE IMPEDIDO DE O FAZER POR ESTAR A SER SERVIDO PELA COOPERATIVA PRIVADA.
COMO CIDADÃO NÃO TENHO O DIREITO DE ESCOLHER O MEU SERVIDOR DE LIVRE VONTADE, OU SOU UM CIDADÃO DE ANTES DE 1974 EM QUE APENAS TENHO OBRIGAÇÕES E NADA DE DIREITOS?
COMO PORTUGUÊS E COMO PAGADOR DE IMPOSTOS GOSTAVA DE USUFRUIR DO PLENO DIREITO DOS OUTROS CIDADÃOS.
SOLICITO QUE ME INFORMEM DA POSSIBILIDADE LEGAL DA MUDANÇA DE SERVIDOR. OBRIGADO.
ÁLVARO COSTA
Data de ocorrência: 8 de julho 2020
CEVE
11 de janeiro 2021
Exmo. Senhor,
Lamentando não lhe termos respondido em tempo oportuno, dado só agora termos tido conhecimento da sua reclamação, através deste portal, temos a informar, que esta empresa cumpre com todos os requisitos legais impostos regulamentarmente para as atividades que exerce.

Enquanto consumidor de energia, para efetuar uma alteração de comercializador, deverá considerar as diferentes fases do processo, impostas pela legislação nacional, a saber:
• tendo uma ligação ativa e na posse do Código CPE, poderá contactar qualquer comercializador, que tenha contrato de acesso às redes com o operador de redes local, para celebrar o contrato de fornecimento de energia elétrica;
• celebrado contrato com o Comercializador, esta entidade caso queira assumir o seu fornecimento, terá de submeter o pedido de mudança de comercializador ao operador de rede, através do portal do Operador Logístico de Mudança de Comercializador, para este avaliar da necessidade de intervenção local, e proceder ao agendamento do serviço.

O Portal OLMC foi criado para garantir que a mudança de comercializador de eletricidade, requerida pelo consumidor final junto dos agentes do mercado, seja efetuada de forma célere, baseada em regras e procedimentos simples, transparentes, padronizados e desmaterializados, assim como, facilitar o acesso à informação pelos consumidores.

Face ao acima exposto, estranhamos que qualquer comercializador que queira atuar na nossa área de concessão, e que tem contrato de acesso às redes connosco, tenham aludido que a razão seja o facto de a rede ser operada por uma cooperativa ou operador similar.

Com os nossos melhores cumprimentos,

Alexandre Rodrigues
Alvaro Costa
28 de janeiro 2021
A situação mantém-se inalterável.
O fornecedor nem se dignou responder. O fornecedor é uma cooperativa elétrica e controla todo o sistema não permitindo a mudança para outro operador.
A legislação não é igual para todos. Existem nichos de negócios bloqueados, não permitindo a escolha pelo consumidor.
Obrigado pela atenção.
Cps.
Álvaro Costa
Esta reclamação foi considerada sem resolução
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