Frequento uma formação no CINEL e desde há alguns meses que tenho vindo a ser vitima de assédio por parte de um funcionário do CINEL, na sua forma indireta. O código de boa conduta do CINEL descreve bem o que a instituição entende por assédio.
O comportamento do funcionário carateriza-se por ser intimidatório, pois faz passar a ideia de que tem bastante poder no curso ou até dentro do CINEL. Já chegou a proferir ameaças de reprovação ou expulsão. A hostilidade deste funcionário revela-se na recusa de esclarecer dúvidas. O recurso a expressões sarcásticas na tentativa de humilhar é recorrente.
Claro que o comportamento indesejado deste funcionário não afeta todas as pessoas da turma por igual. Por esta razão este funcionário também pratica descriminação no trato que dá as pessoas que compõem a turma e portanto priva alguns de oportunidades.
O comportamento indesejado deste funcionário reúne todos os aspetos que caraterizam o assédio. A percepção do comportamento do funcionário pode ser diversa, contudo basta existir uma pessoa que se sinta afetada para que haja um crime de assédio.
O comportamento do funcionário está a atingir-me psicologicamente ao ponto de começar a sentir desconforto e desinteresse pela formação. A ofensa à integridade psicológica é também uma forma de assédio.
Data de ocorrência: 20 de fevereiro 2022
Caro Sr. º André Moldão!
Antes de mais cabe dizer que o CINEL, não tem qualquer formando inscrito com o nome de André Moldão! Sendo certo que que o contacto telefónico aqui deixado pertence a uma firma de serviços.
Pelo que,
A sua reclamação terá que ser tratada como uma reclamação anónima.
Contudo, entende o CINEL que a sua reclamação deverá ser aprofundada com vista ao cabal apuramento da veracidade ou falsidade dos factos ali relatados, pois no desenvolvimento da sua atividade sempre pugnou pela defesa do respeito mútuo e cumprimento dos deveres e obrigações entre formandos, formadores e colaboradores ao seu serviço.
Reserva-se ainda o CINEL o direito de, caso se apure a falsidade dos factos ali relatados a apresentação de queixa crime, junto das autoridades competentes por ofensa à credibilidade, confiança e prestígio desta instituição.
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