O CENTRO DE INSTRUÇÃO TÉCNICA, LDA, vem responder à Reclamação apresentada em 24 de janeiro de 2023 por Aline Aparecida Martins Sales, dizendo o seguinte:
A reclamação apresentada pela da formanda Aline Aparecida Martins Sales não corresponde à verdade conforme de seguida se discrimina:
1 - Depois de ter sido devidamente informada sobre:
a) A identidade do CIT - CENTRO DE INSTRUÇÃO TÉCNICA, Lda., o seu endereço e contactos;
b) As características essenciais do Curso;
c) O preço do Curso;
d) As modalidades de pagamento;
e) A existência do direito de pôr fim ao mesmo no prazo de 14 dias, sem necessidade de indicar qualquer motivo;
f) A duração mínima do contrato.
A formanda Aline Aparecida Martins Sales, em 03 de Setembro de 2021, subscreveu o contrato nº 10069 relativo ao curso CIT de ESTÉTICA AVANÇADA.
2 - De imediato, em 08 de Setembro 2021, deu início ao curso e, não obstante todos os incidentes que tem vindo a dar causa, e que apenas tem por objetivo adiar o pagamento das prestações em dívida, continua, há data que se elabora esta resposta, a usar o apoio pedagógico prestado pela escola, como Formanda que é. ( Refere-se que a Formanda realizou até à presente data 4 testes de avaliação todos com excelentes notas sendo o último de 28 de Outubro de 2022 e o último acesso à plataforma de gestão da aprendizagem em 9 de Dezembro de 2022, com o apoio pedagógico que lhe é devido).
3 - Em 07-12-2022 o Cit recebeu um email da Formanda onde informa que teve um problema grave na família porque o seu padrasto tinha falecido com cancro, e tinha ficado sem trabalho. Gostava também de saber se existia um apoio ou uma ajuda para essa situação.
Em 09-12-2022 respondemos à Formanda o seguinte: "Lamentamos as notícias que nos transmite no seu email que antecede, para o que lhe apresento, em meu nome e da sociedade que represento, os sentidos pêsames. Quanto ao que pede no seu email, sugiro-lhe que proceda ao pagamento de metade da prestação vencida no mês de dezembro, no montante de €49,50”.
4 - No âmbito da ajuda peticionada ao CIT, considerando a morbilidade do familiar, foi lhe proposto o pagamento de prestações no montante de € 49,50 que corresponde a metade do compromisso mensal contratual que é de € 99,00.
5 - Assim, o pretendido cancelamento do contrato não é valido.
Conclusão:
Carece totalmente de fundamento a reclamação apresentada;
Refere-se que a Formanda pagou na integra (99,00€) a prestação de Dezembro no dia 21 e a de Janeiro no dia 18, não tendo tomado em devida nota a proposta apresentada pelo Cit.
1. O CIT cumpriu escrupulosamente os seus deveres emergentes da relação contratual e como entidade docente;
2. O curso permanece em vigor.
CIT Centro de Instrução Técnica, Lda.
Exmos senhores
A reclamante, anteriormente à presente reclamação - #87653323 -, apresentou a sua situação ao CIT tendo merecido então deste as respostas que constam do documento junto designado "email.Aline.2022.pdf"
Não obstante as propostas de pagamento entao apresentadas pelo CIT e aceites pela reclamante ,..
De: Aline Sales <martinsalinesales@gmail.com>
Enviada: 9 de dezembro de 2022 16:18
Para: pinto elvas <pinto.elvas-8031l@adv.oa.pt>
Assunto: Re: Pagamento das prestações
Boa tarde,
Já recebi um e-mail igual e vou mantendo o pagamento da mensalidade. Logo que possível, pagaremos o valor que
está em dívida.
Grata pela vossa compreensão
Em sex., 9 de dez. de 2022 15:36, pinto.elvas <pinto.elvas-8031l@adv.oa.pt> escreveu:
Exma. Senhora,
Lamentamos as notícias que nos transmite no seu email que antecede, para o que lhe apresento, em nome meu e
da sociedade que represento, os sentidos pêsames.
Quando ao que pede no seu email, sugiro-lhe que proceda ao pagamento de metade da prestação vencida no mês
de novembro, no montante de €49,50.
Não só nada pagou, como reclamou!
E enquanto a reclamação vai seguindo os seus trâmites, a reclamante envia emails ao CIT, o ultimo datado de dia 13 março de 2023, que se anexa - "email Aline.13março2023.pdf" -, com isto pretendendo apenas protelar a resolução do assunto, causando prejuízos sérios ao CIT
Solicita-se por isso a classificação da presente reclamação como definitvamente resolvida
Esta resposta tem um anexo privado
continuação para envio de documento
Esta resposta tem um anexo privado
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