CIT - Centro de Instrução Técnica
CIT - Centro de Instrução Técnica
Performance da Marca
88.1
/100
Óptimo
Óptimo
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
100%
Tempo Médio de Resposta
72,5%
Taxa de Solução
87,5%
Média das Avaliações
90%
Taxa de Retenção de Clientes
100%
Ranking na categoria
Formação Profissional
1 Esneca 100
3 eFuturo 98.2
...
CIT - Centro de Instrução Técnica88.1
Centro de instrução tecnica, Lda
  • 218125991
    Chamada para a rede fixa nacional
  • Av. Almirante Reis,
    106, 5º Frente
    1150 – 022 Lisboa
  • cit.cursos@cit.pt

CIT - Centro de Instrução Técnica - Cancelamento do curso

Resolvida
10/10
Aline Sales
Aline Sales apresentou a reclamação
24 de janeiro 2023 (editada a 14 de março 2023)
Ano passado pedi o cancelamento da minha matrícula pois precisava auxiliar meu padrasto no Brasil que teve cancro no estômago. Portanto não poderia pagar o valor de 99€. Ele veio a óbito dia 30/ 09 passado. Porém entrei em depressão e não trabalho desde então. Não tenho condições de pagar e não estou fazendo o curso por motivos óbvios. Mas a escola se recusa. Querem que eu pague os custos totais do curso mesmo sem usufruir sob pena de me levar ao tribunal. Mesmo tendo no contrato uma cláusula de rompimento e mesmo eu apresentando exame confirmando a situação no Brasil. Agora sem trabalho não sei o que fazer. Alguém pode me judar?
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 24 de janeiro 2023
O CENTRO DE INSTRUÇÃO TÉCNICA, LDA, vem responder à Reclamação apresentada em 24 de janeiro de 2023 por Aline Aparecida Martins Sales, dizendo o seguinte:

A reclamação apresentada pela da formanda Aline Aparecida Martins Sales não corresponde à verdade conforme de seguida se discrimina:

1 - Depois de ter sido devidamente informada sobre:
a) A identidade do CIT - CENTRO DE INSTRUÇÃO TÉCNICA, Lda., o seu endereço e contactos;
b) As características essenciais do Curso;
c) O preço do Curso;
d) As modalidades de pagamento;
e) A existência do direito de pôr fim ao mesmo no prazo de 14 dias, sem necessidade de indicar qualquer motivo;
f) A duração mínima do contrato.

A formanda Aline Aparecida Martins Sales, em 03 de Setembro de 2021, subscreveu o contrato nº 10069 relativo ao curso CIT de ESTÉTICA AVANÇADA.

2 - De imediato, em 08 de Setembro 2021, deu início ao curso e, não obstante todos os incidentes que tem vindo a dar causa, e que apenas tem por objetivo adiar o pagamento das prestações em dívida, continua, há data que se elabora esta resposta, a usar o apoio pedagógico prestado pela escola, como Formanda que é. ( Refere-se que a Formanda realizou até à presente data 4 testes de avaliação todos com excelentes notas sendo o último de 28 de Outubro de 2022 e o último acesso à plataforma de gestão da aprendizagem em 9 de Dezembro de 2022, com o apoio pedagógico que lhe é devido).

3 - Em 07-12-2022 o Cit recebeu um email da Formanda onde informa que teve um problema grave na família porque o seu padrasto tinha falecido com cancro, e tinha ficado sem trabalho. Gostava também de saber se existia um apoio ou uma ajuda para essa situação.
Em 09-12-2022 respondemos à Formanda o seguinte: "Lamentamos as notícias que nos transmite no seu email que antecede, para o que lhe apresento, em meu nome e da sociedade que represento, os sentidos pêsames. Quanto ao que pede no seu email, sugiro-lhe que proceda ao pagamento de metade da prestação vencida no mês de dezembro, no montante de €49,50”.

4 - No âmbito da ajuda peticionada ao CIT, considerando a morbilidade do familiar, foi lhe proposto o pagamento de prestações no montante de € 49,50 que corresponde a metade do compromisso mensal contratual que é de € 99,00.

5 - Assim, o pretendido cancelamento do contrato não é valido.


Conclusão:
Carece totalmente de fundamento a reclamação apresentada;
Refere-se que a Formanda pagou na integra (99,00€) a prestação de Dezembro no dia 21 e a de Janeiro no dia 18, não tendo tomado em devida nota a proposta apresentada pelo Cit.


1. O CIT cumpriu escrupulosamente os seus deveres emergentes da relação contratual e como entidade docente;
2. O curso permanece em vigor.

CIT Centro de Instrução Técnica, Lda.
Resolvida
Exmos senhores

A reclamante, anteriormente à presente reclamação - #87653323 -, apresentou a sua situação ao CIT tendo merecido então deste as respostas que constam do documento junto designado "email.Aline.2022.pdf"

Não obstante as propostas de pagamento entao apresentadas pelo CIT e aceites pela reclamante ,..

De: Aline Sales <martinsalinesales@gmail.com>
Enviada: 9 de dezembro de 2022 16:18
Para: pinto elvas <pinto.elvas-8031l@adv.oa.pt>
Assunto: Re: Pagamento das prestações

Boa tarde,
Já recebi um e-mail igual e vou mantendo o pagamento da mensalidade. Logo que possível, pagaremos o valor que
está em dívida.
Grata pela vossa compreensão

Em sex., 9 de dez. de 2022 15:36, pinto.elvas <pinto.elvas-8031l@adv.oa.pt> escreveu:

Exma. Senhora,
Lamentamos as notícias que nos transmite no seu email que antecede, para o que lhe apresento, em nome meu e
da sociedade que represento, os sentidos pêsames.
Quando ao que pede no seu email, sugiro-lhe que proceda ao pagamento de metade da prestação vencida no mês
de novembro, no montante de €49,50.

Não só nada pagou, como reclamou!

E enquanto a reclamação vai seguindo os seus trâmites, a reclamante envia emails ao CIT, o ultimo datado de dia 13 março de 2023, que se anexa - "email Aline.13março2023.pdf" -, com isto pretendendo apenas protelar a resolução do assunto, causando prejuízos sérios ao CIT


Solicita-se por isso a classificação da presente reclamação como definitvamente resolvida
Esta resposta tem um anexo privado
continuação para envio de documento
Esta resposta tem um anexo privado
Aline Sales
Aline Sales avaliou a marca
18 de março 2023

Foi esclarecido com a escola e entramos em acordo. Obrigada pelo auxílio.

Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.