Na sequência da resposta do reclamante, a qual essencialmente e em termos de substância aponta para uma argumentação já por ele explicitada, o CIT reitera novamente a sua posição evidenciando e clarificando de boa-fé, o seguinte:
Somos uma entidade formadora com larga experiência no mercado, desde os anos 60, que tem pautado a sua existência por um contínuo respeito pelas normas de conduta e ética, perante os seus formandos e outras entidades com quem se relaciona.
Constata-se que o formando em causa, efectua, rebate a posição do CIT, reportando a ausência de exercícios de auto-avaliação e a impossibilidade de repetir um teste que já tinha realizado, no caso o teste 8. Sobre estas duas situações, e em nome da verdade e da transparência, o CIT volta a clarificar o seguinte:
a) Ausência de exercícios de auto-avaliação
Para que existisse uma informação completa que colmatasse eventuais lacunas na transposição da versão do curso em suporte papel para plataforma, este adquirido pelo formando, foi-lhe enviado complementarmente, sem custo adicional, o curso em suporte papel o qual foi aceite na íntegra pelo formando.
No curso em suporte papel, existem exercícios de auto-avaliação que estão incluídos nos diferentes manuais, os quais têm a designação de instrução programada. Estes manuais em suporte papel, têm ainda mais informação adicional o que tem beneficiado o formando. Tudo isto, para além de informação complementar que o formador tem facultado ao formando.
Complementarmente o formando beneficia de um apoio continuado do formador, o qual permite um suporte continuado de aprendizagem e o esclarecimento de eventuais dúvidas, como está amplamente demonstrado nos nossos registos.
b) Impossibilidade de repetir o teste 8
Quando efectuou o teste 8 pela primeira vez, o formando teve a nota de 16 valores, no dia 20 de julho de 2018, com as correcções efectuadas pelo formador. Uma nota positiva, o que naturalmente se saúda.
Sucede que o formando, por sua iniciativa, repetiu novamente o teste pretendendo novamente que o formador o corrigisse. Tal facto, não é possível por duas razões, conhecidas do formando: a primeira, como decorre do Regulamento de Funcionamento da Formação em vigor no CIT, no seu artigo 15º e no guia do formando, no ponto
6.2, que especifica para este curso:
“ A conclusão do curso exige a realização dos 12 testes de avaliação e do projecto final. Na eventualidade, do formando não obter nota final igual ou superior a 10 (dez) valores num momento de avaliação sumativa é-lhe, à excepção do projecto final, que não é passível de repetição, facultada a possibilidade de repetição…”.
A possibilidade de repetição que refere no excerto da plataforma, que publicou, aplica-se no caso de ter existido nota inferior a 10 valores, o que não sucedeu, aplicando-se assim, o excerto do guia do formando, anteriormente citado.
Como se constata nos registos do CIT, repete-se, o formando teve nota superior a 10 valores no já referido teste 8. Em função do que se encontra estipulado, no Guia do Formando este não pode repetir o teste uma vez que teve nota superior a 10 valores.
Se o CIT, autorizasse a realização da repetição do teste, como pretende o formando, o mesmo iria beneficiar das correcções já efectuadas pelo formador, para o primeiro teste, o que por razões de ordem ética e pedagógica, o CIT não fará. Aliás em largas dezenas de anos de funcionamento do CIT, é a primeira vez que uma situação desta natureza nos é colocada nestes termos.
Por último, o CIT reitera a sua estranheza relativamente à observação do reclamante, quando refere, e estamos a parafraseá-lo que tendo pedido explicações ao CIT sobre esta situação, foi mais uma vez ignorado. Importa referir, como já foi demonstrado anteriormente pelo excerto das interacções com o formador, que o reclamante beneficia de uma assistência regular do seu formador, o que é contrário ao seu comentário.
Aliás, pelos nossos registos, constata-se um apoio dirigido para o teste 8 (que o formando realizou no dia 20 de Julho), o qual foi efectuada pelo nosso formador, no passado mês de Julho, conforme se evidencia por dia e Nº de vezes .
Dia 5- 1 vez, dia 9- 2 vezes, dia 13- 2 vezes , dia 14- 4 vezes ,dia 18- 1 vez , dia19- 7 vezes dia 20 -2 vezes ,dia 25 2 vezes .
Com a finalidade de apoio à realização do teste 8, foram ainda enviados correios electrónicos, com documentação complementar, nos seguintes dias do citado mês de Julho: 9, 14 e 18.
O CIT, reitera por fim que se rege pelas boas práticas da ética, da pedagogia e da boa-fé, tendo formado milhares de pessoas em Portugal e no estrangeiro, ao longo das várias décadas da sua existência, pelo que não irá pactuar com situações que coloquem em causa estes princípios.
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