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Cityplus - Reclamação de débito do valor de condómino do ano de 2015 e 2016 não estão corretas

Resolvida
Manuel Teixeira Baguim
Manuel Baguim apresentou a reclamação
7 de junho 2018

Tendo faltado ao pagamento no ano de 2015 e 2016 no valor de 20,00 € por não ter um condomínio de lei, me levou a falhar ao pagamento, agora que não sou proprietário da fracção T traseiras do prédio Alto da costa 251 1 Traseiras 4445 - 321 Ermesinde, desde Janeiro DE 2017, estando o proprietário a pagar o condomínio no valor de 23,55, agora vem o valor de 24,03 não tem haver o valor, quando vendi a casa o valor era de 20,00 € já esta a ser pago 23,55 € quero saber como proceder no pagamento, nunca o condomínio teve uma palavra com migo passou para uma advogada que que nada sabe do passado dos condómino aqui no prédio e apresentam-me um valor de 743,51 € que devia de pagar só 520,00 € , não suportado para meus rendimentos, espero resposta

Data de ocorrência: 7 de junho 2018
Cityplus
11 de junho 2018
Caro Manuel Teixeira Baguim

Gratos pela sua reclamação que mereceu toda a nossa atenção e permite melhorar os nossos serviços, no entanto é importante referir o seguinte:
1 - Tanto a certidão predial como a caderneta predial ainda consta o Sr. Manuel Teixeira Baguim e esposa como legítimos proprietários da fracção "T" e, até à data, não recebemos qualquer informação de novo proprietário. Mais, os recentes pagamentos de condomínio, por exemplo a 7 de Maio de 2018 foi ordenado por "Manuel Teixeira Baguim";
2 - Esta Administração enviou diversas comunicações, assim como foi comunicado nas Assembleias de 12-11-2016, 21-01-2017 e 20-01-2018 que se iriam iniciar processos jurídicos aos devedores e que aos faltosos seriam aplicadas coimas e juros bem como os custos que surgiam, nomeadamente taxas de justiça e honorários de Agente de Execução, Solicitador ou Advogado;
3 - Esta empresa, a Cityplus, foi eleita como Administradora deste condomínio em 25 de Junho de 2016 e recebeu das anteriores Administrações informações sobre os débitos anteriores, devidamente aprovados e sem qualquer impugnação em 20 de Janeiro de 2018;
4 - Por falta de resposta da sua parte, esta Administração viu-se obrigada a contratar Advogada para proceder à cobrança dos valores.
5 - Todos os litígios com a Administração do Condomínio devem ser tratados em Assembleia e tal não permite a falta de pagamento, pelo que o incumprimento no pagamento do condomínio é real e não tem escusa;
6 - O valor de condomínio aprovado até Dezembro de 2016 foi de € 20,00 /mês, em Janeiro de 2017 foi aprovado novo orçamento com quotas por permilagem, o que gerou a primeira diferença e em Janeiro de 2018 foi aprovado novo orçamento alterando, novamente, o valor das quotas, pelo que não compreendemos a sua questão;
7 - O Sr. Manuel Teixeira Baguim não está a responder às comunicações quer da Administração quer da Advogada pelo que será iniciado processo de execução para cobrança coerciva dos valores;

Por tudo isto, visto que esta reclamação não corresponde à verdade e é infundada, surgindo de uma tentativa de se escusar à sua obrigação de contribuir para o Condomínio nas suas quotas obrigatórias, vimos por este meio informar que iremos dar início, também, à analise desta reclamação pela Advogada e agiremos de acordo com o que esta reclamação poderá afectar a nossa imagem como prestadores de serviços perante informações falsas.

Respeitosamente,
João Iria
Esta reclamação foi considerada resolvida pela marca, e aceite pelo utilizador
Comentários

RECLAMAÇÃO FALSA! Irá ser respondida assim que possível mas iremos dar início à reclamação pois o conteúdo da mesma é falsa!