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Ccj - Condomínios, Unipessoal Lda

CJ Condomínios - Má gestão e engano aos clientes

Em tratamento
Vânia Guerreiro
Vânia Guerreiro apresentou a reclamação
23 de abril 2025
Venho por meio expressar a minha insatisfação em relação ao péssimo atendimento desta empresa. Hoje, estava agendado para a instalação de intercomunicadores na minha residência, com o horário combinado previamente para as 12h. No entanto, os profissionais não compareceram, fui informada de maneira errada e desrespeitosa sobre a situação.

Perdi cerca de 1 hora do meu tempo de trabalho à espera da equipa e, para piorar, as informações fornecidas foram inconsistentes, inventadas e sem o mínimo de consideração pelo cliente!
Este tipo de atitude demonstra total falta de respeito com o meu tempo e necessidades, além de um claro descaso com o serviço contratado.

O problema permanece sem solução e, infelizmente, fui prejudicada pela total ineficiência e falta de comprometimento dos profissionais envolvidos.

Gostaria de solicitar uma resolução imediata e uma nova data para a execução do serviço, sem mais contratempos, e que este tipo de falha não se repita.

Aguardo resposta urgente para resolver esta situação de forma satisfatória!

Assim como os recibos de pagamento das quotas do condomínio têm de me chegar todos os meses e não quando se lembram!

Atenciosamente
Data de ocorrência: 23 de abril 2025
CJ Condomínios
2 de maio 2025
Em resposta à reclamação apresentada pela condómina:
1. No dia 4 de abril a condómina recebeu um email por parte da CJCondominios a informar que os intercomunicadores iriam ser instalados no dia 22 de abril de 2024;
2. No mesmo dia a condómina remete-nos um email a solicitar que fosse contactada 30 minutos antes da instalação indicando um contacto telefónico para o efeito;
3. A condómina além do email referido no ponto anterior, entrou em contacto com a CJCondomínios, falando com o colaborador Filipe Santos pedindo mais uma vez que fosse contactada 30 minutos antes da instalação indicando o mesmo contacto telefónico referido no email;
4. No dia 22 às 10:45 o colaborador da CJCondominios efetuou a chamada para o n,º de telefone indicado pela condómina com o objectivo de informar que os técnicos iriam proceder à instalação dos intercomunicadores tendo a chamada sido cancelada. Voltou a fazer a chamada às 10:58 tendo também a mesma sido cancelada.
5. Em consequência da recusa das chamadas o intercomunicador não foi colocado na fração da condómina.
6. No mesmo dia a condómina foi informada que o seu intercomunicador iria ser instalado no dia 23;
7. No dia 23/4 às 11:54 o marido da condómina informa que já estava em casa. De imediato o colaborador da CJCondomínios informou os técnicos da situação.
8. Ás 12:15h. a CJCondomínios recebeu um telefonema da empresa responsável pela instalação, a informar que os técnicos tinha batido à porta da condómina e que ninguém tinha aberto a mesma.
9. Às 12:18 o colaborador da CJCondomínios tentou entrar em contacto com a condómina, para o número de telefone indicado pela mesma, sem sucesso.
10. à 12:39 a CJCondominios recebeu um telefonema do marido da Condómina a informar que tinha estado em casa e que ninguém lhe tinha batido à porta, sendo que a essa hora já não seria possível a instalação uma vez que os técnicos tinham saído para almoçar.
11. No dia 24 é enviado um email a informar que os intercomunicadores iriam ser instalados, aos condóminos ainda em falta, onde se incluía a condómina reclamante, no dia 28 às 14:30.
12. No dia 28 os técnicos à hora combinada os técnicos bateram à porta da condómina sem que alguém tivesse aberto ou respondido, sendo que este facto foi confirmado por outros condóminos que estavam presentes

Quanto aos recibos
Pagamento efetuado em 1/10/2024 recibo 570 enviado via email a 3/10/2024
Pagamento efetuado a 1/11/2024, recibo 594 enviado via email a 6/11/2024
Pagamento efetuado a 6/2/205 recibo 665 enviado via email a 8/2/2025
Pagamento efetuado a 25/02/2025 recibo 703 enviado email a 25/02/2025
Pagamento efetuado a 25/03/2025 recibo 732 enviado via email a 30/04/2025
Por erro do sistema pagamento efetuado no dia 8 de janeiro o recibo só foi emitido em abril

Todos os factos relatados estão devidamente comprovados não só por documentos, enviados à condómina, como testemunhas.

Face ao exposto, parece evidente que a intenção da condómina foi denegrir a imagem da CJCondomínios, pelo que o assunto foi entregue ao departamento jurídico da mesma para as ações tidas por próprias e convenientes
A gerência
CJ Condomínios
CJ Condomínios está a aguardar resposta do utilizador
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