ao ligar hoje para a clínica santa Madalena de cascais para agendar uma consulta no dentista, fui informada telefonicamente pela sra Elsa Marques, que teria de pagar uma taxa suplementar de 10€, supostamente pelo acréscimo de custos que a clínica tem com os aerossóis para a protecção do paciente, exigência feita pela entidade reguladora de saúde. Ou seja, está a ser transferido para o paciente o ónus da segurança que a clínica tem de ter? Isto é uma exigência da entidade reguladora? Além de não ser correcto é uma limitação de acesso a cuidados de saúde básicos, o que viola o direito constitucional de acesso. A clínica cobra pela prestação de serviços e tem de custear os cuidados de protecção , e não imputá-los ao paciente
Data de ocorrência: 19 de junho 2020
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