Não obstante ter liquidado a taxa extraordinária a meu ver indevidamente aplicada pelo Conselho Diretivo do CCL, faço-o mediante voto de protesto, pois considero que a aplicação da referida taxa é uma clara violação a todos os Artigos dos Estatutos que estipulam a tramitação para a apresentação dos Orçamentos e, caso necessário, de orçamentos retificativos, conforme os Artigo: Art. 35º, alínea b); Art. 47º, nº 1, alíneas a) e c); Art. 52º, nº 1, alíneas a) e c); Art. 63º, nº 2, alínea f); Art. 67º, nº 1; Art. 68º, nº1 e nº2, reservando-me ao direito de agir na defesa dos interesses e da preservação do nosso Clube.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 9 de janeiro 2023
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