Exmos. Senhores,
No âmbito de uma promoção do ClubeFashion, encomendei, paguei e recebi uma encomenda de 8 vouchers para almoço no restaurante DOP, que adquiri no passado dia 13 de Novembro, pelo valor de 117,60€, mais 1€ de portes de envio, conforme factura Clubefashion 279070.
Na sequência da confirmação de pagamento e emissão desta factura, contactei o Restaurante DOP, para informação adicional sobre a marcação dos almoços titulados na factura, tendo sido informada que o voucher Clube Fashion que adquiri não confere o direito a um almoço no Restaurante DOP pelo preço, por almoço, de 14,70€.
Pude concluir que o anúncio e procedimento de aquisição desta promoção é uma burla, praticada através de manobra de publicidade enganosa. Com efeito, nada no texto do anúncio permite saber ou permite perceber que eu e mais sete pessoas não iremos beneficiar de um almoço no DOP, à la carte, com bebidas, por 14,70 euros.O que se lê no texto publicado e divulgado pelo ClubeFashion é que seremos beneficiários de uma excelente oportunidade de beneficiar de um almoço no DOP, à la carte, c/bebidas por 14.70€, preço Clubefashion.
Neste sentido, de acordo com o Código da Publicidade e com o Código Penal, existe fundamento para considerar, que, nesta compra, fui vítima de burla, através de publicidade enganosa.
Atendendo a que é proibida toda a publicidade que, por qualquer forma, incluindo a sua apresentação, e devido ao seu carácter enganador, induza ou seja susceptível de induzir em erro os seus destinatários, independentemente de lhes causar qualquer prejuízo económico e atendendo a que a minha reclamação e exigência de devolução do pagamento da factura 279070 de118,60€ , por contacto telefónico efectuado com o ClubeFashion, não foi aceite, apresento, nesta data, a presente queixa, online, no Portal da Queixa, ponderando posterior participação policial para condenação judicial da empresa ClubeFashion.
Sem mais de momento,
Susana freitas
Para deixar o seu comentário tem de iniciar sessão.