Performance da Marca
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
97,3%
Tempo Médio de Resposta
82,8%
Taxa de Solução
84,7%
Média das Avaliações
30,3%
Taxa de Retenção de Clientes
41%
Ranking na categoria
Lojas Outlet e Remates de Stock
1 Stock-Off 99.7
2 You Like It 95.9
3 Loja do Rato 90.3
...
Clubefashion73.2
Circunland, SA.

Clubefashion - Não reembolso

Resolvida
Mário José de Sousa Batista Bernardo
Mário Bernardo apresentou a reclamação
23 de março 2015

No dia 18/Fev/2015 adquiri junto da Loja online Clube Fashion uma camisa no valor de € 38.099.
No dia seguinte, fazendo uso do meu direito ao arrependimento, comuniquei àquele site a minha intenção de resolver aquele "contrato de venda à distância", disponibilizando logo o meu NIB para que aqueles procedessem ao reembolso da quantia por mim despendida.
Em resposta a esta minha solicitação o Clube Fashion anuiu ao meu desejo e cancelou a encomenda, disponibilizando-se a fazer o reembolso no prazo máximo de 15 dias.
Sucede porém que, não obstante as diversas interpelações feitas por mim até ao momento, o Clube Fashion ainda não procedeu ao pagamento da quantia que legalmente está obrigada.

Se da primeira vez respondeu a dizer que ocorreu um problema, razão pela qual ia demorar mais uma semana, a verdade é que agora nem se digna a responder ou quando o responde é para dizer que vai inteirar-se do sucedido junto da contabilidade,mas acaba nunca por dar qualquer justificação e o mais importante, pagar aquilo que deve.

Data de ocorrência: 23 de março 2015
Clubefashion
2 de novembro 2015
Bom dia Mário,

Desde já, pedimos desculpa pelo atraso na resposta ao seu caso, apesar do processo referente ao seu reembolso já se encontrar regularizado.

Neste momento, o Clubefashion procedeu a uma reorganização interna, fruto da entrada de um novo accionista controlador.

Lamentamos profundamente os transtornos causados e garantimos que iremos trabalhar no sentido de recuperar a sua confiança nos nossos serviços.

Obrigado,
Clubefashion
Mário Bernardo
2 de novembro 2015
Exmºs Senhores,

Em resposta à comunicação supra cumpre referir que V. Exªs apenas em parte cumpriram com a obrigação a que estavam obrigados. É que,

De acordo com a Lei em vigor, V. Exªs não só eram obrigados a proceder ao reembolso como, atento ao protelar de toda esta situação, a pagar metade daquele valor a título de penalização, o que não se verificou.

Nestas condições, venho assim responder vos no sentido de vos informar que esta situação não está plenamente resolvida.
Esta reclamação foi considerada resolvida
Comentários
Esta reclamação ainda não tem qualquer comentário.