Exigem abusadoramente/aleatoriamente/indevidamente/ilegitimamente/injustificadamente que documentos facultativos e meramente informativos como precários de bancos disponíveis na Internet anexos para mera conveniência deles a processos de reclamação que ultrapassem as 9 páginas (onde se inclui o formulário de reclamação) sejam remetidos em papel por correio para a Sede do Centro e cobram 0,10 EUR/cópia na eventualidade de o consumidor/reclamante pretender que as cópias dos documentos sejam impressas pelo Centro, ameaçando arquivamento do processo e recusando dar-lhe qualquer tratamento findo o prazo de 10 dias contados da data da apresentação da reclamação em caso de não remessa dos documentos ou não pagamento dos mesmos. Considero constituir violação do Artigo 26 do Decreto-Lei número 135/99 de 22 de abril ("A correspondência transmitida por via eletrónica tem o mesmo valor da trocada em suporte papel, devendo ser-lhe conferida, pela Administração e pelos particulares, idêntico tratamento") e portanto extorsão limítrofe através de exigência abusadora/aleatória/indevida/ilegítima/injustificada que desnecessariamente complica o processo, prejudica o meio ambiente, e incorre custos ao consumidor/reclamante e/ou riscos de saúde a este e terceiros (COVID-19).
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 10 de dezembro 2020
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