Boa Tarde
Tive de ser oprada, e tive de enviar todo o tipo de documentos, muito complicados para depois não darem as contrapartidas que prometem, quero cancelar e só arrajam desculpas, tem que enviar o pedido por e-mail, depois tem de mandar carta, a carta tem que ser assinada, nisto já mandei e-mail e 3 cartas ainda não aceitaram a rescição.
Agora com o contrato a acabar baseio-me no Decreto-Lei n.º 72/2008
Artigo 61.º
Falta de pagamento
1 - A falta de pagamento do prémio inicial, ou da primeira fracção deste, na data do vencimento, determina a resolução automática do contrato a partir da data da sua celebração.
2 - A falta de pagamento do prémio de anuidades subsequentes, ou da primeira fracção deste, na data do vencimento, impede a prorrogação do contrato.
A resposta deles é que tenho de avisar de qualquer forma com 30 dias de antecedencia.
Data de ocorrência: 5 de março 2021
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