Exmo. Senhor,
Em resposta à comunicação de V.Exa, reitera-se a informação prestada anteriormente, informando que a atividade de propaganda, incluindo a atividade de propaganda político partidária, com ou sem cariz eleitoral, seja qual for o meio utilizado, é livre e pode ser desenvolvida, fora ou dentro dos períodos de campanha, ressalvadas as proibições expressamente fixadas na lei. As proibições sobre o tema “Propaganda”, podem ser consultadas nas “perguntas frequentes”, no sítio da Internet da Comissão Nacional de Eleições em https://www.cne.pt/faq2/100/3.
Para melhor esclarecimento, transcrevo as seguintes “perguntas frequentes”:
«3. Onde é proibido afixar propaganda?
Em monumentos nacionais, nos edifícios religiosos, nos edifícios sede de órgãos de soberania, de regiões autónomas ou do poder local, nos sinais de trânsito ou placas de sinalização rodoviária, no interior de quaisquer repartições ou edifícios públicos ou franqueados ao público, incluindo os estabelecimentos comerciais.»
« 4. Onde é proibido fazer inscrições e pinturas murais?
Em monumentos nacionais, nos edifícios religiosos, nos edifícios sede de órgãos de soberania, de regiões autónomas ou do poder local, nos sinais de trânsito ou placas de sinalização rodoviária, no interior de quaisquer repartições ou edifícios públicos ou franqueados ao público, incluindo os estabelecimentos comerciais.»
«7. É proibido fazer propaganda no dia e na véspera da eleição?
Sim. Quem o fizer é punido com pena de prisão até seis meses e multa de EUR 2,49 a 24,94. Se a propaganda for realizada no dia da eleição junto das assembleias de voto ou nas suas imediações até 500 metros, quem o fizer, é punido com pena de prisão até seis meses e multa de EUR 4,99 a 49,88. Esta proibição abrange toda a atividade passível de influenciar, ainda que indiretamente, os eleitores quanto ao sentido de voto, bem como a exibição, junto das mesas de voto, de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas.»
«8. Pode haver propaganda afixada nas imediações das assembleias de voto no dia da eleição?
Não. Com efeito, é proibida qualquer propaganda até à distância de 500 metros das assembleias de voto.
Esta proibição tem apenas incidência no dia da eleição, ou seja, no dia em que as assembleias de voto se encontram em funcionamento. Apenas se considera indispensável o desaparecimento da propaganda dos próprios edifícios (interior e exterior) onde funcionam as assembleias eleitorais e, se possível, das suas imediações mais próximas, especialmente a propaganda que seja visível da assembleia de voto.»
Com os melhores cumprimentos,
Gabinete do Eleitor
Comissão Nacional de Eleições
Boa noite, já enviei hoje emails para a SIC a manifestar o meu desagrado sobre este "gozar com quem trabalha" é a democracia que muitos apregoam a funcionar !!!
bem dito, têm que respeitar as pessoas e suas convicções e reclama no portal da queixa (empresa sic)
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