Generali Tranquilidade
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Performance da Marca
15.9
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Insatisfatório
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15,6%
Tempo Médio de Resposta
3%
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16,9%
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22,9%
Taxa de Retenção de Clientes
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Companhias de Seguros
1 Ageas Seguros 78.4
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...
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Açoreana Seguros - Como agir perante toda esta situação?

Resolvida
Nuno Rocha
Nuno Rocha apresentou a reclamação
26 de março 2011

Exms. Srs.

Venho por este meio recorrer ao v/ Organismo, com o intuito de solicitar vosso apoio e informar sobre o procedimento que diversas Entidades envolvidas(Giovanni Galli, Dual Peri e Comp. Seguros Açoreana) estão a ter com a minha pessoa e do meu filho menor num sinistro ocorrido numa Loja Comercial.
No dia 11 de Fevereiro de 2011, pelas 22 horas, no The Style Outlets- Vila do Conde, Modivas, Loja Giovanni Galli, o meu filho sofreu um corte na extremidade do dedo indicador da mão direita enquanto estava diante de um espelho. O espelho está instalado numa zona de provas, no qual o canto inferior direito já apresentava diversas rachadelas e em alguns sitios totalmente partido(possuo fotos).
A certa altura, reparamos que o meu Filho com 2 Anos, tinha o dedo indicador da mão direita a sangrar. Tentamos de imediato estancar-lhe no local e com lenços de papel o sangue, mas em vão. Saímos rapidamente em direcção ao Hospital da Boa Nova- Leça da Palmeira, onde foi assistido, suturado com 3 pontos de steri-strips e cobrados €60.
Voltamos novamente à Loja, para apresentar reclamação no respectivo livro(entretanto já recebemos resposta da ASAE, que informa tratar-se de uma questão de matéria relativa a responsabilidade civil. Sugere recurso aos Julgados da Paz ou Tribunais Judiciais). Igualmente, exigimos que a Loja assumisse a responsabilidade, pelo facto de ter o vidro partido e que esteve na origem do sinistro. De igual modo, procedemos à reclamação no site Giovanni Galli para apresentação da ocorrência, onde fomos contactados pelo Sr Paulo Cardoso(Supervisor) que nos solicitou os dados do Lesado para accionar o seguro e ainda, informou de que o vidro entretanto já tinha sido substituído.
Informo que já fui contactado pela Empresa de Peritagens- DualPeri em 15/03/2011, a qual procedeu ao preenchimento do Depoimento Testemunhal, recolha fotocópias dos cartões de cidadão, factura e Relatório Médico.
Nesse momento, tivemos conhecimento através do Senhor Perito(peço desculpa, porque a pessoa em causa não se apresentou), de que a Loja Comercial, uma vez que tinha de accionar o seguro solicitava o pagamento/substituição do vidro. Contudo, este informou-nos de que o vidro já estava partido ou lascado e o seguro nunca iria pagar esse dano.
Até aqui tudo corria normalmente....., Quando para meu espanto, o Senhor Perito pediu-me para assinar um documento, o qual não podia facultar-me uma fotocópia, por se tratar de um documento interno!!!!!!!!!!!
Ora, perante esta situação, é obvio que me recusei a assinar, visto estar perante uma ilegalidade e um documento de que eu nunca iria ter acesso.
O Senhor respondeu prontamente:
- Sei assinatura, o processo fiva suspenso( e já passaram mais de 10 dias).

Deste modo, venho dar conhecimento a Vossas Excelências, como Entidade Reguladora das Companhias de Seguros, que me possam ajudar e informar se o procedimento está correcto? E como agir perante toda esta situação?

Estamos a falar de 3 Empresas envolvidas neste Sinistro:

- Loja Giovanni Galli(local do acidente)
- DualPeri- Empresa de Peritagens
- Companhia de Seguros Açoreana(Apol. seg. Acid. Trabalho)

Refªs.: Apólice Açoreana nº 3401004589
           Processo Nº 3400016062
           Refª Dual Peri Nº MC-ACO-33314-011

Aguardo resposta da v/ parte,

Atenciosamente,
Com os Melhores Cumprimentos,

Nuno Rocha e Liliana Garcês

Data de ocorrência: 26 de março 2011
Generali Tranquilidade
6 de dezembro 2012
Exmos. Srs.

Na sequência da vossa solicitação, cumpre-nos informar que, consultada a nossa Direcção de Sinistros, fomos informados de que, em 07.04.2011, foi emitido o recibo de indeminização no valor de € 60,00 e que se encontra liquidado desde 02.05.2011.

Disponíveis para eventuais esclarecimentos adicionais.

Com os melhores cumprimentos.
Núcleo de Gestão de Reclamações
Esta reclamação foi considerada resolvida
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