Tenho um seguro AdvanceCare da Açoreana e há cerca de um mês foi-me diagnosticado uma neuro-vascularização ocular patológica no olho esquerdo e necessita de um tratamento, para minha infelicidade, bastante dispendioso.
O médico que me acompanha disse que teria que fazer a mini-cirurgia o mais rápido possível para não deixar a situação piorar e fez de imediato o pedido à seguradora e marcou em simultâneo a mini cirurgia.
Para meu espanto passados uns dias a seguradora recusou o tratamento alegando pré-existência.
Depois de consultar novamente o médico o mesmo achou a situação ridícula tendo em conta que tinha enviado para a seguradora exames de Julho de 2014 atestavam que estava tudo bem com os meus olhos.
Ao enviar novo relatório e reafirmando que não se trata de uma doença pré-existente a seguradora voltou a insistir na mesma cláusula.
A seguradora está-se a defender com essa cláusula porque tenho miopia e estigmatismo, mas se me aparecer qualquer problema nos olhos, vão-se sempre refugiar na pré-existência?
Para isso fará sentido ter seguro de saúde?
Haverá algo mais que possa fazer?
Agradeço a atenção dispensada e deixo aqui a clausula em questão transcrita;
A seguradora refugia-se no artigo 6º, ponto 13 das condições gerais da apólice.
“Salvo convenção expressa em contrário em Condições Especiais ou Condições Particulares, ficam sempre excluídas deste contrato as prestações decorrentes de doença ou estado patológico pré-existente, assim como lesões ou sequelas que sejam consequência de intervenções cirúrgicas ou tratamentos médicos não motivados por doença ou acidente garantido por contrato”
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