Generali Tranquilidade
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A marca recusa-se a responder aos consumidores no Portal da Queixa
Performance da Marca
16.0
/100
Insatisfatório
Insatisfatório
Índice de Satisfação nos últimos 12 meses.
Taxa de Resposta
15,6%
Tempo Médio de Resposta
2,8%
Taxa de Solução
16,4%
Média das Avaliações
24%
Taxa de Retenção de Clientes
22,6%
Ranking na categoria
Companhias de Seguros
1 Allianz 78.9
2 Ageas Seguros 74.2
3 Ocidental 72
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Tranquilidade - Problemas no acionar de seguro de danos próprios

Resolvida
António Cruz
António Cruz apresentou a reclamação
27 de outubro 2014

Processo de Sinistro 7308604 | Seguimento de assunto Peritagem (Perito refere que Para-choques e Borracha de vidro, não é para pagar)

Estamos a falar de um seguro que o custo ultrapassa os 400€ ano, e onde o valor assegurado é de aproximadamente 19.000€. Volkswagen Polo Diesel de 2012, que apenas têm a lateral esquerda raspada e ligeiramente amolgada, borracha de vidro raspada, e para-choques ligeiramente amolgado (quase nem se nota).

Toda a informação foi facultada a esta companhia, inclusive fotos. Foi levado o individuo do outro veiculo, para que as coisas ficassem bem explicadas (se bem que pouco havia a explicar). Accionei danos próprios (tenho franquia zero em tudo, e a Tranquilidade refere não pagar o Para- Choques... Coloquei as seguintes questões:

1º Motivo:
Toda esta descrição foi explicada na entrega física da participação de sinistro, onde se concluiu, que não caberia tudo no campo 3 da descrição pormenorizada do acidente (identico em qualquer formulário de qualquer companhia), mas que seria óbvio, que ao olhar para o carro, e sendo o mesmo lado, só poderia ser de situação relacionada com acidente (Tudo isto foi explicado presencialmente, com os envolvidos no acidente e levadas fotos);

2º Motivo
O Seguro que accionei, não é barato e não é apenas contra terceiros. Contempla danos próprios, com franquia zero, estando constituído de alguma forma, até por valor acima do valor real do veiculo. Para além do referido e por não me recordar das condições, não fui informado da existência ou não de veiculo de substituição.
Não quer dizer que queira usufruir, mas não me foi sequer, dada tal oportunidade (dever de informação);

3º Motivo
Por acaso os danos no para-choques, ocorreram no decorrer do acidente (infelizmente, para mim), no entanto, caso não fosse e considerando que tenho danos próprios como proteção, porque é que não seria pago. O custo de reparação não é certamente superior, ao valor do veiculo. Teria eu que efetuar 2 participações (dever de informação)? Caso, sim. Porque não me pediram isso na entrega da declaração amigável e no acionar do IDS?
Nada me foi dito.
Qual o meu agravamento (dever de informação)?
Nada me foi dito.

Informação:
Segunda-Feira dia 27/10/2014, vou deixar o carro para inicio de obra de acordo com o combinado com a Oficina e aval de peritagem. Seria adequado, que tivessem a decisão tomada relativa ao para-choques, sobre este mesmo sinistro. Pois pago demais, para ter que andar para trás e para a frente, a resolver este tipo de incongruências.

Nota:
Foi dado conhecimento da reclamação ao ISP, para que não existam incongruências futuras. Uma Seguradora que se anuncia (e não se coloca isso em causa), como Marca de excelência e que consta das Superbrands, não tem necessidade deste tipo de abordagens pobres, ainda para mais, para o seguro Opção Valor Mais. O ISP também não deu qualquer resposta até ao momento.

Data de ocorrência: 27 de outubro 2014
Generali Tranquilidade
4 de novembro 2014
Conforme resposta enviada e, após a avaliação técnica dos danos, apurou-se a existência de prejuízos decorrentes de 3 ocorrências distintas.
Assim, cada processo de sinistro diz respeito a danos de uma ocorrência, por
enquadramento técnico, temporal e territorial, não existindo margem para incluir vários episódios que tenham conduzidos a diferentes danos. Nesta conformidade, para além dos danos automaticamente excluídos sobre a borracha do vidro lateral esquerdo, os prejuízos decorrentes do embate no lancil resultam de uma manobra dissociada do acidente em regularização.
A Tranquilidade informou tambem o lesado que, colocamos à sua disposição a possibilidade de nos apresentar a respectiva participação, decorrentes desta segunda manobra, caso também pretenda a regularização destes danos. Embora não haja lugar à aplicação de franquia
conforme contratualmente estipulado, relembramos que através da activação da cobertura em apreço, procederemos ao agravamento da apólice por cada processo constituído.
António Cruz
3 de janeiro 2015
Bom dia e Bom Ano,

Ex mos senhores,

Aquando o vosso primeiro email para dar feedback sobre o status da queixa , dei essa mesma resposta, diretamente no PortaldaQueixa. No entanto admito que talvez o devesse ter efectuado por esta via. Assim sendo, informo que a situação ficou resolvida. mas não pela Tranquilidade, pois como podem constatar na troca de Posts, não dá para perceber a necessidade de se ter um seguro habitualmente designado como, "contra todos os riscos", quando na realidade, é um seguro cheio de entraves, funcionando pior que um contra terceiros, e nem tentarem deslocar-se aos locais de acidente para averiguar a veracidade dos factos (Peritos). Foi uma vergonha todo processo, acabando eu por assumir os custos, pois o que a tranquilidade pretendia, é que para cada "arranhão" fosse elaborado um auto de sinistro. Isto para mim, é sugestivo de má fé.

Com os melhores cumprimentos
António Cruz
Esta reclamação foi considerada resolvida
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