Feito o pedido de uma declaração para efeitos fiscais relativo ao resgate de um PPR, a Tranquilidade recusa-se a emiti-la, apesar de estar legalmente obrigada a fazê-lo, dizendo que não foram feitas entregas em 2018.
Não foram feitas entregas de facto, mas foi feito um resgate em 2017, pago em março de 2018, com meses de atraso, portanto.
Assim, os rendimentos relativos ao referido resgate têm que ser declarados na declaração de IRS de 2018, encontrando-se o prazo de entrega da mesma a decorrer.
Este comportamento da Seguradoras Unidas, SA é inaceitável.
Esta reclamação tem um anexo privado
Data de ocorrência: 20 de maio 2019
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