No passado dia 04/06/2019, na sequência de um embate de uma viatura no meu veículo, ambos segurados pela Tranquilidade, foi preenchida a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, visto que o condutor do outro veículo, no local, assumiu a sua responsabilidade.
Foi enviada pela "minha" mediadora a participação no dia seguinte.
A vistoria ao meu veículo foi efetuada no dia 07/06/2019.
Até ao dia de hoje, 16/06/2019, aguardo pela indicação da Tranquilidade para a reparação do meu veículo, porque segundo o feedback obtido junta da Tranquilidade, o outro interveniente ainda não enviou a totalidade da participação à Tranquilidade.
Será que a Tranquilidade procedeu à devida intervenção junto do outro mediador para que o seu segurado e responsável pelo acidente, preencha corretamente o verso da participação?
Será que o vosso mediador fez o esperado que seria informar o seu cliente e segurado, que deveria preencher o verso da participação?
Segundo o DL nº 291/2007, de 21 de Agosto, o prazo de 8 dias está ultrapassado.
Apesar da minha viatura se encontrar a circular, considero a Tranquilidade responsável, pelo atraso na reparação do meu veículo.
Data de ocorrência: 16 de junho 2019
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